ORDEM DE SERVIÇO TRT–GP nº 541/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a substituição do antigo mobiliário do Posto Avançado de Floresta por estações de trabalho ergonômicas, bem como a adequação da rede elétrica e lógica,

CONSIDERANDO que os serviços acima citados, os quais serão executados nos dias 23,24 e 25 de novembro de 2015, impedirão o regular funcionamento da referida Unidade Judicial, conforme noticiado pela área técnica,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que no período de 23 a 25 de novembro de 2015 não haverá atendimento ao público no Posto Avançado de Floresta.

Parágrafo único. Durante o referido período o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da Vara do Trabalho de Salgueiro.

Art. 2º Prorrogar os prazos processuais que teriam vencimento no período de 23 a 25 de novembro de 2015 , com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 16 de novembro de 2015.

Gisane Barbosa de Araújo

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região