RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº 19/2015

Revoga a Resolução Administrativa TRT nº 10/2015 .

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, em sessão administrativa realizada no dia 10 de novembro de 2015, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente Gisane Barbosa de Araújo, com a presença de Suas Excelências, a Desembargadora Vice-Presidente Virgínia Malta Canavarro, o Desembargador Corregedor Ivan de Souza Valença Alves, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emereciano, o Desembargador Fábio André de Farias e o Desembargador Paulo Alcântara, e da Excelentíssima Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dra. Lívia Viana de Arruda,

CONSIDERANDO a expedição da Resolução Administrativa TRT nº 10/2015, regulamentando a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região, implementada por meio da Resolução CSJT nº 149/2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG Nº 11/2015, comunicando a suspensão temporária da GECJ, até ulterior deliberação,

CONSIDERANDO a publicação, em 28 de outubro de 2015, da Resolução CSJT nº 155/2015, dispondo sobre novos parâmetros para recebimento da GECJ, revogando a Resolução CSJT nº 149/2015 e a suspensão temporária do pagamento da GECJ,

CONSIDERANDO a não obrigatoriedade dos Tribunais Regionais do Trabalho editarem novos atos normativos para cumprimento da Resolução CSJT nº 155/2015, nos parâmetros ali estabelecidos,

CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno na Sessão Administrativa realizada no dia 10 de novembro de 2015,

R E S O L V E:

REVOGAR a Resolução Administrativa nº 10/2015, divulgada no Diário da Justiça do Trabalho no dia 9 de julho de 2015, a qual regulamentava a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 10 de novembro de 2015.

Gisane Barbosa de Araújo

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região