A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da petição da Coordenação JurÃdica de Recife – JURÃDICO/SE-AL, protocolizada neste Tribunal em 4/11/2015 (protocolo TRT nº 13251/2015), noticiando a deflagração e por tempo indeterminado da greve dos empregados da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÃS (CNPJ nº 33.000.167/1045-86), a partir de 31 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuÃzo à defesa judicial desta Sociedade Anônima, cujo acionista majoritário é a União Federal (representada pela Secretaria do Tesouro Nacional), em face do movimento paredista acima citado e no intuito de preservar o interesse público,
CONSIDERANDO os princÃpios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E :
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de 4 de novembro de 2015 , nos feitos em que figure como parte a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÃS (CNPJ nº 33.000.167/1045-86).
Art. 2º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço, após o término do movimento paredista.
Cumpra-se. Publique-se.
Recife,4 de novembro de 2015.
Gisane Barbosa de Araújo
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região