ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 515/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da petição da Coordenação Jurídica de Recife – JURÃDICO/SE-AL, protocolizada neste Tribunal em 4/11/2015 (protocolo TRT nº 13251/2015), noticiando a deflagração e por tempo indeterminado da greve dos empregados da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÃS (CNPJ nº 33.000.167/1045-86), a partir de 31 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízo à defesa judicial desta Sociedade Anônima, cujo acionista majoritário é a União Federal (representada pela Secretaria do Tesouro Nacional), em face do movimento paredista acima citado e no intuito de preservar o interesse público,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E :

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de 4 de novembro de 2015 , nos feitos em que figure como parte a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÃS (CNPJ nº 33.000.167/1045-86).

Art. 2º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço, após o término do movimento paredista.

Cumpra-se. Publique-se.

Recife,4 de novembro de 2015.

Gisane Barbosa de Araújo

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região