A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, inclusive do Banco do Nordeste do Brasil, que se encontrava em curso desde o dia 6 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Ordem de Serviço TRT-GP nº 467/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º RATIFICAR a Ordem de Serviço TRT GP nº 467/2015, declarando que os prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte o Banco do Nordeste do Brasil estiveram suspensos, no âmbito deste Regional, no perÃodo de 7 a 28 de outubro de 2015 .
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, a partir desta data , a supracitada Ordem de Serviço.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 29 de outubro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região