ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 504/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , e no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, inclusive da Caixa Econômica Federal, que se encontrava em curso desde o dia 6 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Ordem de Serviço TRT-GP nº 468/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º RATIFICAR a Ordem de Serviço TRT GP nº 468/2015, declarando que os prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte a Caixa Econômica Federal estiveram suspensos, no âmbito deste Regional, no período de 7 a 27 de outubro de 2015 .

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, a partir desta data , a supracitada Ordem de Serviço.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 28 de outubro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região