JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 475/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 15, da Lei 4.493, de 24 de novembro de 1964, e

CONSIDERANDO o que consta na MA-TRT-2201100-78.1983.5.06.0000, e sessão plenária de 13/10/2015, relativo aos proventos do servidor ANTONIO MARCELINO FILHO, aposentado pelo ATO TRT 172/83, publicado no DOE-PE de 11/05/83, retificado pelo Ato TRT 185/86, publicado no DOE-PE de 09/07/86,

R E S O L V E:

FORMALIZAR, na aposentadoria do servidor em epígrafe, a alteração de proventos que restabeleceu o percentual de 62% (sessenta e dois por cento) de gratificação de adicional de tempo de serviço, por contar o servidor, até a aposentadoria, com 32 (trinta e dois) anos de tempo de serviço para fins de adicionais, adquiridos na seguinte forma:

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 26 de outubro 2015.

GISANE BARBOSA DE ARÃUJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região