JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
RECIFE
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 15, da Lei 4.493, de 24 de novembro de 1964, e
CONSIDERANDO o que consta na MA-TRT-2201100-78.1983.5.06.0000, e sessão plenária de 13/10/2015, relativo aos proventos do servidor ANTONIO MARCELINO FILHO, aposentado pelo ATO TRT 172/83, publicado no DOE-PE de 11/05/83, retificado pelo Ato TRT 185/86, publicado no DOE-PE de 09/07/86,
R E S O L V E:
FORMALIZAR, na aposentadoria do servidor em epÃgrafe, a alteração de proventos que restabeleceu o percentual de 62% (sessenta e dois por cento) de gratificação de adicional de tempo de serviço, por contar o servidor, até a aposentadoria, com 32 (trinta e dois) anos de tempo de serviço para fins de adicionais, adquiridos na seguinte forma:
60% (sessenta por cento) com efeitos a partir de 01/01/88 , sendo 50% (cinquenta por cento) nos moldes da Lei nº 2.336-A/54 c/c art. 171 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 67/62, por força de sentença judicial transitada em julgado, prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 473-13/87 (II-829-08/88) e mais 10 % (dez por cento) conforme Lei nº 6.104/74, c/c art. 145, XI da Lei nº 1.711/52, e
a partir de 01/01/91 , a concessão de mais 2% (dois por cento), de acordo com §4º, art. 40 da Constituição Federal e arts. 67, 244 e 252 da Lei da 8.112/90.
Publique-se no Diário Oficial da União.
Recife(PE), 26 de outubro 2015.
GISANE BARBOSA DE ARÃUJO