RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 17/2015

Altera o inciso VIII e o §1º do art. 104-A e acresce o inciso XLVIII ao art. 24, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 20 de outubro do corrente, sob a presidência, da Excelentíssima Desembargadora Presidente GISANE BARBOSA DE ARAÚJO , com a presença de Suas Excelências a Desembargadora Vice-Presidente Vírginia Malta Canavarro, o Desembargador Corregedor Ivan de Souza Valença Alves, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, o Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Junior,

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescer ao artigo 24 o inciso XLVIII, com a seguinte redação:

“ Art. 24 .................................................

(....)

XLVIII – despachar processos com pedido de tutela de urgência, em horário excedente ao expediente forense, em dia não alcançado por plantão judiciário.â€

Art. 2º - O inciso VIII e o § 1º do artigo 104-A passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 104-A ..............................................

(....)

VIII – Na sessão de julgamento, após o voto do relator, reconhecida a divergência, cada desembargador emitirá o seu voto em exposição fundamentada, obedecida a ordem de antiguidade. Se a tese jurídica prevalecente não alcançar a maioria absoluta dos votos, estando ausente desembargadores em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de se aguardar o comparecimento dos desembargadores ausentes, até que se atinja o número necessário para a prolação da decisão num ou noutro sentido.

(....)

§1º Para efeito do disposto na primeira parte do inciso XIII deste artigo, a Secretaria do Tribunal Pleno encaminhará cópia dos votos e da certidão de julgamento à Comissão de Jurisprudência, que, em dez dias úteis, submeterá à aprovação do Plenário o enunciado que comporá a súmula da jurisprudência predominante do Tribunal, observando o disposto na segunda parte do inciso VIII do artigo 104-A, quanto à colheita os votos dos desembargadores ausentesâ€.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 20 de outubro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região