PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Portaria TRT6-SA-n° 06/2015

O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria TRT-DG n.º 217/2015, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 09/10/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE MELLO, AURELAIDE DE SOUZA NASCIMENTO MENEZES, DAYSE MARIA MEDEIROS CUNHA, FABIANO ANTONIO MARQUES GUEDES DA CRUZ FILHO e RAIMUNDO NONATO PASSOS LUZ para atuarem como pregoeiros nos pregões para aquisição de bens e/ou serviços; e os membros da Equipe de Apoio – PATRÃCIA VALENÇA PINTO, KARINA SALES NÓBREGA, FABIANO ANTONIO MARQUES GUEDES CRUZ FILHO e RAIMUNDO NONATO PASSOS LUZ, estes dois últimos quando não indicados para a função de pregoeiro.

I - As sessões públicas na modalidade Pregão (Presencial ou Eletrônico) serão dirigidas por um Pregoeiro que procederá a todos os atos pertinentes a realização da licitação, em conformidade com o disposto na Lei n° 10.520/2002 e nos Decretos n°s 3.555/2000 e 5.450/2005.

II - A Equipe de Apoio para suporte prevista na Lei nº 10.520/2002 será composta, no mínimo, por 02 (dois) membros e, quando for o caso, poderá contar com outros servidores que atuarão como consultores técnicos das unidades requisitantes.

Parágrafo Único. Os consultores técnicos, quando necessário, serão indicados pela unidade requisitante e poderão ser convocados pelo Coordenador de Licitações e Contratos.

III – Caberá ao Coordenador de Licitações e Contratos a indicação, dentre os servidores designados, de um pregoeiro e os membros da equipe de apoio que atuarão no pregão (eletrônico ou presencial).

IV - Na falta ou impedimento do Pregoeiro titular, imediatamente será indicado um substituto para dirigir a sessão pública e os atos decorrentes desta.

V - Na falta ou impedimento de um membro da Equipe de Apoio será chamado imediatamente outro para substituí-lo.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias TRT-SA nºs 04/2015 e 05/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 03 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

Recife, 20 de outubro de 2015.

JOÃO ANDRÉ PEGADO

Diretor da Secretaria Administrativa

TRT 6ª Região