A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013 e 262/2015,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT GP nº479/2015,
CONSIDERANDO a mensagem eletrônica encaminhada pela Diretoria-Geral a esta Presidência, solicitando a alteração da data da viagem do servidor Sérgio Mário do Nascimento Aguiar, com relação ao trecho São Paulo-Recife, por motivo de ordem pessoal,
R E S O L V E:
I. AUTORIZAR a remarcação da passagem aérea adquirida em favor do servidor SÉRGIO MÃRIO DO NASCIMENTO AGUIAR, em cumprimento à OS TRT GP nº 479/2015, apenas com relação ao trecho São Paulo-Recife, que será feito no dia 17/11/2015 ( terça-feira), e não mais no dia 12/11/2015 (quinta-feira), ficando a cargo do citado servidor as possÃveis despesas adicionais decorrentes da alteração, conforme o disposto no § 7º do artigo 13 do Ato TRT GP nº 425/2013,
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 20 de outubro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região