ATO TRT GP nº. 464/2015
Institui o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho Sexta Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, segundo o qual a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de polÃticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedadeâ€; e
CONSIDERANDO a iniciativa estratégica de “ Implementar Gestão de Riscos â€, prevista no Planejamento Estratégico TRT6 2015-2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituÃdo o Comitê de Gestão de Riscos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em caráter permanente , com a seguinte composição:
I. Secretário-Geral da Presidência;
II. Diretor-Geral;
III. Diretor da Secretaria Administrativa;
IV. Secretário da Corregedoria Regional
V. Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
VI. Coordenador de Gestão Estratégica.
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência e, na sua ausência, pelo Diretor-Geral.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Gestão Estratégica secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá reunir-se em quórum mÃnimo de três membros, presentes, necessariamente, o Secretário-Geral da Presidência e/ou o Diretor-Geral.
§ 4º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região:
I. Definir a PolÃtica de Gestão de Riscos da instituição, revisando-a periodicamente;
II. Fomentar práticas de Gestão de Riscos;
III. Monitorar a execução da PolÃtica de Gestão de Riscos;
IV. Estimular a cultura de Gestão de Riscos.
Art. 3º As reuniões ordinárias realizar-se-ão preferencialmente na primeira semana de maio, agosto e novembro, podendo delas participar os representantes das Unidades do Tribunal, mediante convocação do Comitê.
Parágrafo único . O Diretor da Secretaria de Auditoria e Controle Interno participará das reuniões na condição de convidado.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, 19 de outubro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região