ATO TRT GP nº. 464/2015

Institui o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho Sexta Região e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, segundo o qual a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedadeâ€; e

CONSIDERANDO a iniciativa estratégica de “ Implementar Gestão de Riscos â€, prevista no Planejamento Estratégico TRT6 2015-2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em caráter permanente , com a seguinte composição:

I. Secretário-Geral da Presidência;

II. Diretor-Geral;

III. Diretor da Secretaria Administrativa;

IV. Secretário da Corregedoria Regional

V. Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; e

VI. Coordenador de Gestão Estratégica.

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência e, na sua ausência, pelo Diretor-Geral.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Gestão Estratégica secretariar as reuniões.

§ 3º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de três membros, presentes, necessariamente, o Secretário-Geral da Presidência e/ou o Diretor-Geral.

§ 4º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região:

I. Definir a Política de Gestão de Riscos da instituição, revisando-a periodicamente;

II. Fomentar práticas de Gestão de Riscos;

III. Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

IV. Estimular a cultura de Gestão de Riscos.

Art. 3º As reuniões ordinárias realizar-se-ão preferencialmente na primeira semana de maio, agosto e novembro, podendo delas participar os representantes das Unidades do Tribunal, mediante convocação do Comitê.

Parágrafo único . O Diretor da Secretaria de Auditoria e Controle Interno participará das reuniões na condição de convidado.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 19 de outubro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região