PORTARIA TRT - GP nº 212/2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 4, de 30 de agosto de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
CONSIDERANDO a solicitação do Banco do Brasil, constante do OfÃcio nº 810/2015, no sentido de que a movimentação financeira da Conta Única do Tesouro Nacional, no âmbito deste Tribunal, deve ser autorizada em conjunto pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro, ou seus substitutos;
R E S O L V E:
1. DECLARAR que o servidor designado como Chefe da Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças exerce a função de Gestor Financeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
2. DECLARAR que, nas ausências e impedimentos do titular, a função de Gestor Financeiro do TRT6 será exercida por seu substituto legal ou eventual.
Publique-se.
Recife (PE), 15 de outubro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região