A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do expediente protocolizado sob o n. 12224/2015
R E S O L V E, ad referendum do E. Pleno :
DECLARAR que foram interrompidas , por imperiosa necessidade de serviço, as férias do ExcelentÃssimo Desembargador do Trabalho FÃBIO ANDRÉ DE FARIAS, a partir do dia 13 do mês em curso, ficando-lhe assegurado o saldo de 04 (quatro) dias para gozo em época oportuna.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 15 de outubro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargador Presidente do TRT 6ª Região