PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as conclusões da Administração do Tribunal e o decidido no Procedimento de Sindicância nº. 04/2014;
Considerando ainda que, nos termos do art. 129 da Lei nº. 8.112/90, a advertência será aplicada por escrito no caso de inobservância de dever funcional previsto em lei;
R E S O L V E :
APLICAR, nos termos dos artigos 127, inciso I c/c o art. 129 e o disposto no artigo 145, inciso II, da Lei nº. 8.112/90, a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor EVANDRO ARAÚJO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, em razão de ter infringido o disposto no art. 116, inciso XI, da referida norma estatutária.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Recife (PE), 05 de outubro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região
DIVULGADO NO DEJT DE 07/10/2015