A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de greve pelas instituições bancárias, a partir de 6 de outubro de 2015 e por tempo indeterminado,
CONSIDERANDO o teor da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A, protocolizada neste Regional sob o n. 12015/2015, em 7/10/2015, comunicando que, em virtude da greve bancária, inviabiliza-se a devida representação judicial da instituição,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuÃzo à defesa da referida instituição bancária em face do movimento paredista acima citado e no intuito de preservar o interesse público,
CONSIDERANDO os princÃpios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E :
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de 7 de outubro de 2015 , dos feitos em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A figure como parte.
Art. 2º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço.
Cumpra-se. Publique-se.
Recife, 7 de outubro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região