A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de greve pelas instituições bancárias, a partir de 6 de outubro de 2015 e por tempo indeterminado, inclusive do estabelecimento oficial (Banco do Brasil),
CONSIDERANDO o contido no OfÃcio AJURE-PE n. 2015/30, da Assessoria JurÃdica Regional do Banco do Brasil – Pernambuco, protocolizada neste Regional sob o n o 11935/2015, comunicando que em virtude da greve bancária inviabiliza-se a devida representação judicial da instituição,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuÃzo à defesa da referida instituição bancária em face do movimento paredista acima citado e no intuito de preservar o interesse público,
CONSIDERANDO os princÃpios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E :
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de 6 de outubro de 2015 , nos feitos em que o Banco do Brasil figure como parte.
Art. 2º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço.
Cumpra-se. Publique-se.
Recife, 6 de outubro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região