ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 463/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração de greve pelas instituições bancárias, a partir de 6 de outubro de 2015 e por tempo indeterminado, inclusive do estabelecimento oficial (Banco do Brasil),

CONSIDERANDO o contido no Ofício AJURE-PE n. 2015/30, da Assessoria Jurídica Regional do Banco do Brasil – Pernambuco, protocolizada neste Regional sob o n o 11935/2015, comunicando que em virtude da greve bancária inviabiliza-se a devida representação judicial da instituição,

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízo à defesa da referida instituição bancária em face do movimento paredista acima citado e no intuito de preservar o interesse público,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E :

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de 6 de outubro de 2015 , nos feitos em que o Banco do Brasil figure como parte.

Art. 2º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço.

Cumpra-se. Publique-se.

Recife, 6 de outubro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região