PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Relatório do Processo de Sindicância nº 03/2013,
R E S O L V E:
APLICAR, nos termos dos artigos 145, inciso II, 127, inciso I, 128 e 129, todos da lei nº 8.112/1990, a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor GERALDO FRAGOSO DE FREITAS, em razão de ter infringido o disposto no art. 116, inciso XI, da referida norma estatutária, com efeitos a partir da sua ciência.
Dê-se ciência.
Recife (PE), 11 de julho de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região