ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº 11/2015

Amplia o recebimento de autos e petições da Central Provisória de Execuções do Recife.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,

CONSIDERANDO a criação da Central de Execuções do Recife, em caráter provisório, pelo Ato Conjunto GP/CRT nº. 5/2015;

CONSIDERANDO a regulamentação conferida à Central de Execuções pelo Ato Conjunto GP/CRT nº. 9/2015;

CONSIDERANDO a existência da Seção de Protocolo da 2ª instância no Edifício Sede deste Tribunal;

CONSIDERANDO a viabilidade técnica de instalação do sistema de recebimento de autos e petições do 1º grau de jurisdição na Seção de Protocolo da 2ª instância;

CONSIDERANDO a conveniência de se possibilitar aos advogados a devolução de autos e petições à Central de Execuções do Recife por intermédio da Seção de Protocolo da 2ª instância deste Regional;

R E S O L V E M ,

Art. 1º Além dos locais já previstos no art. 8º do Ato Conjunto GP/CRT nº. 9/2015, os autos processuais em tramitação na Central de Execuções do Recife e as respectivas petições também poderão ser devolvidos ou entregues pelos advogados na Seção de Protocolo da 2ª instância, situada no Edifício Sede do TRT da Sexta Região.

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 29 de setembro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região