PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 390/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 25 de agosto de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº. TRT- MA nº. 1000162-63.2015.5.06.0000,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor JOSÉ CORREIA DE FRANÇA , no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Classe “Câ€, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 12.774/12) e das parcelas das vantagens pessoais de 17% (dezessete por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9.527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos), sendo 1/5 (um quinto) de Executante FC-01 e 4/5 (quatro quintos) de Assistente/FC-02, completados em 19/04/2001, nos termos da Lei n. 8.911/94 c/c o art. 3ª da MP 2225-45/01, Acórdão TCU-2248/05-Plenário; da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/03, e da vantagem decorrente da ação ordinária nº. 2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23%), com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife (PE), 1º de setembro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região