PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 406 / 2015

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 08 de setembro de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº. TRT-MA-1000107-15.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora CRISTINA BOTELHO LIRA, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Nível Superior, Ãrea Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº41/2003, com proventos integrais, atualizados de acordo com o art.7º da referida Emenda c/c art.2º da Emenda Constitucional nº47/2005, e compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº. 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº. 9.527/97 c/c MP nº. 1. 815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-03 (Assistente Administrativo), completados em 05/03/1993, a teor da Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e Acórdão TCU - 2248/05 - Plenário; da parcela relativa à “opção†do art. 193 da Lei nº. 8.112/90 correspondente à Função Comissionada FC-04 (Chefe de Serviço), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº. 1390/2010, e de acordo com o anexo VIII da Lei nº. 11.416/06; e da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº. 10.698/03, e da vantagem decorrente da ação ordinária nº. 2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23%), com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 18 de setembro de 2015.

VIRGINIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Vice-Presidente do TRT 6ª Região