A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 25 e 26/2015, divulgadas na intranet nos dias 14 e 27.08.2015, acerca do concurso de remoção interna,

R E S O L V E :

I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a servidora ANA FLÃVIA DE CARVALHO ROLIM, Técnica Judiciária, Ãrea Administrativa, da Vara do Trabalho de Serra Talhada para a 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca;

II. A remoção de que trata esta Ordem de Serviço vigora a contar de 10 (dez) dias úteis , após a nova servidora entrar em exercício na referida unidade;

III . A servidora beneficiado pela presente Ordem de Serviço só poderá participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 28de agosto de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região