ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº. 10/2015 (*)

Dispõe sobre a criação e o funcionamento da central provisória de audiências criada pelo Ato Conjunto GP CRT N. 7/2015 para a realização das audiências das Varas do Recife no período de 28/07 a 31/08/2015.

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR CORREGEDOR, NO EXERCÃCIO DA PRESIDÊNCIA, e a EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA DO TRABALHO, NO EXERCÃCIO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Ivan de Souza Valença Alves e Eneida Melo Correia de Araújo, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,

CONSIDERANDO o grande número de audiências adiadas no período de 28/07 a 31/08/2015;

CONSIDERANDO a conveniência da organização dos trabalhos da Central de Audiências instituída pelo Ato Conjunto GP/CRT n. 7/2015.

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público o endereço e o horário de funcionamento da Central de Audiências;

R E S O L V E M ,

Art. 1º As audiências das Varas do Trabalho do Recife que foram adiadas em face da interrupção da prestação jurisdicional no período de 28/07/2015 até 31/08/2015 serão realizadas extraordinária e provisoriamente por uma Central de Audiências constituída por Juízes a serem designados pela Corregedoria.

§1º. As audiências represadas mencionadas no caput serão realizadas a partir do dia 15/09/2015 no prédio da Escola Judicial situada na Avenida Beberibe, 301, Encruzilhada, Recife.

§2º. As pautas de audiências a serem realizadas na Central serão criadas especificamente por Juiz designado pela Corregedoria, a quem incumbirá também organizar os serviços de secretaria delas decorrentes.

§3º. O Juiz mencionado no parágrafo antecedente solicitará às Varas do Recife a designação de datas para a realização das audiências adiadas e em prosseguimento às realizadas pela Central de Audiências.

§4º. A Corregedoria Regional indicará oportunamente os Juízes que presidirão as pautas de audiência da Central, a quem incumbirá a prolação das sentenças dos processos em que houver a conclusão para julgamento.

Art. 2º. Serão instaladas quatro salas de audiências, sendo duas com funcionamento pela manhã e duas pela tarde, com o auxílio de servidores cedidos à Central de Execuções.

Art. 3º. Cabe às secretarias das Varas acompanhar e dar cumprimento às determinações exaradas nas audiências realizadas na Central, além de impulsionar as eventuais execuções em face de descumprimento de acordos judiciais.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 10 de setembro de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor, no exercício da Presidência do TRT da 6ª Região

ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO

Desembargadora do Trabalho, no exercício da Corregedoria do TRT da 6ª Região

(*) Republicado por haver saído com incorreção