O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 17/14, 18/14, e 01/2015, divulgadas na intranet, respectivamente, nos dias 18.12.14, 13.01.15 e 19.01.15, acerca do concurso de remoção interna, o qual se utilizou do critério de maior tempo de efetivo exercício no cargo neste Regional para a obtenção da classificação dos servidores,

R E S O L V E :

I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, os servidores abaixo relacionados para as unidades judiciárias que menciona:

SERVIDORES

CARGO

LOTAÇÃO ATUAL

NOVA LOTAÇÃO

Eduardo Henrique Câmara de Oliveira Ferraz

Analista Judiciário

1ª VT Palmares

3ª VT Caruaru

Micheline Marculino Bispo Costa

Técnica Judiciária

4ª VT Jaboatão dos Guararapes

1ª VT Jaboatão dos Guararapes

Flávia Marinho Brayner

Técnica Judiciária

VT Vitória de Santo Antão

7ª VT Recife

Mariana Menezes da Silva Maia

Técnica Judiciária

1ª VT Ipojuca

8ª VT Recife

Camila Menezes Barros

Técnica Judiciária

1ª VT Barreiros

4ª VT Jaboatão dos Guararapes

Emanuel Ayres Fragoso Filho

Técnico Judiciário

DFVTs Barreiros

21ª VT Recife

Clébio José da Silva

Técnico Judiciário

1ª VT Palmares

8ª VT Recife

Luiz Henrique de Assis Menezes

Técnico Judiciário

1ª VT Barreiros

2ª VT Igarassu

Tiago Inojosa Monteiro

Técnico Judiciário

2ª VT Palmares

3ª VT Ipojuca

José Brasiliano de Oliveira Neto

Técnico Judiciário

VT Serra Talhada

1ª VT Ipojuca

Oswaldo Deodato Monteiro Neto

Técnico Judiciário

VT Serra Talhada

3ª VT Ipojuca

Eduardo Teixeira de Araújo Bezerra

Técnico Judiciário

VT Serra Talhada

VT Vitória de Santo Antão

II. As remoções de que trata esta Ordem de Serviço vigoram a contar de 5 ( cinco ) dias úteis após os novos servidores entrarem em exercício nas respectivas unidades de lotação daqueles que estão sendo removidos, exceto quanto aos servidores removidos da Vara de Serra Talhada, cujo prazo será de 10 (dez) úteis após o exercício dos novos servidores e quanto ao servidor removido da Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Barreiros, cujo efeito é a partir da publicação.

III. Os servidores beneficiados pela presente Ordem de Serviço só poderão participar de novo processo de remoção após 1 (um) ano.

Os efeitos desta Ordem de Serviço vigoram a partir desta data.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 19 de janeiro de 2015.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região