A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 18 e 19/2015, divulgadas na intranet nos dias 1º e 06.07.2015, acerca do concurso de remoção interna,

R E S O L V E :

I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, o servidor PAULO HENRIQUE LOUREIRO PINHEIRO, Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, da 1ª Vara do Trabalho de Palmares para a Vara do Trabalho de Catende;

II. A remoção de que trata esta Ordem de Serviço vigora a contar de 05 (cinco) dias úteis , após o novo servidor entrar em exercício na referida unidade;

III . O servidor beneficiado pela presente Ordem de Serviço só poderá participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 24 de julho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região