A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 22, 23 e 24/2015, divulgadas na intranet, respectivamente, nos dias 24, 29 e 31/07/2015, acerca do concurso de remoção interna,
R E S O L V E :
I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para as unidades judiciárias que menciona:
SERVIDORAS |
LOTAÇÃO ATUAL |
NOVA LOTAÇÃO |
RAFAELLA BARBOSA ALBUQUERQUE VELOSO DE SOUZA |
VT VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
4ª VT JABOATÃO DOS GUARARAPES |
ANA CAROLINA FOLHA DE CARVALHO |
VT SALGUEIRO |
VT VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
II. As remoções de que trata esta Ordem de Serviço vigoram a contar de 5 ( cinco ) e 10 (dez) dias úteis, respectivamente, para as remoções da Vara de Vitória de Santo Antão e Vara do Trabalho de Salgueiro, após os novos servidores entrarem em exercÃcio nas respectivas unidades de lotação daqueles que estão sendo removidos;
III . As servidoras beneficiadas pela presente Ordem de Serviço só poderão participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 05 de agosto de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região