A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 22, 23 e 24/2015, divulgadas na intranet, respectivamente, nos dias 24, 29 e 31/07/2015, acerca do concurso de remoção interna,

R E S O L V E :

I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para as unidades judiciárias que menciona:

SERVIDORAS

LOTAÇÃO ATUAL

NOVA LOTAÇÃO

RAFAELLA BARBOSA ALBUQUERQUE VELOSO DE SOUZA

VT VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

4ª VT JABOATÃO DOS GUARARAPES

ANA CAROLINA FOLHA DE CARVALHO

VT SALGUEIRO

VT VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

II. As remoções de que trata esta Ordem de Serviço vigoram a contar de 5 ( cinco ) e 10 (dez) dias úteis, respectivamente, para as remoções da Vara de Vitória de Santo Antão e Vara do Trabalho de Salgueiro, após os novos servidores entrarem em exercício nas respectivas unidades de lotação daqueles que estão sendo removidos;

III . As servidoras beneficiadas pela presente Ordem de Serviço só poderão participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 05 de agosto de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região