A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido na Nota nº 08/2015, divulgada na intranet no dia 25.03.2015, acerca do concurso de remoção interna,

R E S O L V E :

I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, os servidores abaixo relacionados para as unidades judiciárias que menciona:

SERVIDORES

CARGO

LOTAÇÃO ATUAL

NOVA LOTAÇÃO

Lincoln Prado d e Carvalho

Técnico Judiciário

23ª VT RECIFE

2ª VT IGARASSU

Emanuella d e Paula Rodrigues Pereira

Técnico Judiciário

TERMO JUDICIÃRIO DE SERTÂNIA

9ª VT RECIFE

II. As remoções de que trata esta Ordem de Serviço vigoram a contar de 5 ( cinco ) e 10 (dez) dias úteis, respectivamente, para as remoções da Capital e Termo Judiciário de Sertânia, após os novos servidores entrarem em exercício nas respectivas unidades de lotação daqueles que estão sendo removidos;

III . Os servidores beneficiados pela presente Ordem de Serviço só poderão participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 13 de abril de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região