A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido nos itens I e II do ATO TRT-GP 88/2015, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 05 de fevereiro de 2015,

R E S O L V E :

I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, os servidores abaixo relacionados para as unidades administrativas que menciona:

SERVIDORES

CARGO

LOTAÇÃO ANTERIOR

NOVA LOTAÇÃO

ANA MARIA LOPES AMORIM

Técnica Judiciária

Seção de Juízes

Seção de Atendimento a Magistrados

MÔNICA SILVA DE LACERDA

Técnica Judiciária

Seção de Tempo de Serviço

Seção de Gerenciamento dos Afastamentos, frequência e Tempo de Serviço

ADRIANA CASSEMIRO DO NASCIMENTO

Analista Judiciária

Seção de Inativos e Pensionistas

Seção de Gerenciamento de Aposentadoria e Pensão

GILBERTO VIEIRA DA SILVA

Analista Judiciário

Seção de Juízes

Seção de Atendimento a Magistrados

HERMILA MARIA DE MIRANDA HENRIQUES BARROS

Analista Judiciária

Seção de Inativos e Pensionistas

Seção de Gerenciamento de Aposentadoria e Pensão

UBANILZA DE BARROS CARVALHO MELO

Técnica Judiciária

Seção de Inativos e Pensionistas

Seção de Gerenciamento de Aposentadoria e Pensão

II. Os efeitos desta Ordem de Serviço retroagem a 06 de fevereiro de 2015.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 11 de fevereiro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região