A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido nos itens I e II do ATO TRT-GP 88/2015, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 05 de fevereiro de 2015,
R E S O L V E :
I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, os servidores abaixo relacionados para as unidades administrativas que menciona:
SERVIDORES |
CARGO |
LOTAÇÃO ANTERIOR |
NOVA LOTAÇÃO |
ANA MARIA LOPES AMORIM |
Técnica Judiciária |
Seção de JuÃzes |
Seção de Atendimento a Magistrados |
MÔNICA SILVA DE LACERDA |
Técnica Judiciária |
Seção de Tempo de Serviço |
Seção de Gerenciamento dos Afastamentos, frequência e Tempo de Serviço |
ADRIANA CASSEMIRO DO NASCIMENTO |
Analista Judiciária |
Seção de Inativos e Pensionistas |
Seção de Gerenciamento de Aposentadoria e Pensão |
GILBERTO VIEIRA DA SILVA |
Analista Judiciário |
Seção de JuÃzes |
Seção de Atendimento a Magistrados |
HERMILA MARIA DE MIRANDA HENRIQUES BARROS |
Analista Judiciária |
Seção de Inativos e Pensionistas |
Seção de Gerenciamento de Aposentadoria e Pensão |
UBANILZA DE BARROS CARVALHO MELO |
Técnica Judiciária |
Seção de Inativos e Pensionistas |
Seção de Gerenciamento de Aposentadoria e Pensão |
II. Os efeitos desta Ordem de Serviço retroagem a 06 de fevereiro de 2015.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 11 de fevereiro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região