PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO , por fim, que e. Plenário deste Regional deliberou, por unanimidade, na sessão administrativa de 07 de julho de 2015, pela extinção do Posto Avançado de Surubim e conseqüente alocação dos servidores do citado Posto na Vara do Trabalho de Limoeiro ou em outras unidades judiciárias, de acordo com a Resolução Administrativa TRT nº 13, de 20 de julho de 2015,
R E S O L V E :
REMOVER , com fundamento no art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/1997, os servidores ARNALCIANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS, JOSÉ LUCIANO MARIANO DE FARIAS e MARIA JOSÉ COSTA DE SOUSA SANTOS, Técnicos Judiciários, do Posto Avançado de Surubim para a Vara do Trabalho de Limoeiro.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 31 de julho de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região