PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 02 e 03/2015, divulgadas na intranet nos dias 03 e 24.02.2015, respectivamente, acerca do concurso de remoção interna,
R E S O L V E :
I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, o servidor RUBENS SOUZA FERRAZ JÚNIOR, Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, da Vara do Trabalho de Serra Talhada para a 1ª Vara do Trabalho de Palmares;
II. O servidor beneficiado pela presente Ordem de Serviço só poderá participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.
Os efeitos dessa Ordem de Serviço retroagem a 04.05.2015.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 01 de junho de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região