O DESEMBARGADOR CORREGEDOR NO EXERCÃCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional;

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos ATOS TRT-GP n os 467/2013 e 262/2015;

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de Serviço TRT-GP nº 279/2015;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso da passagem aérea relativa ao trecho Cuiabá/Recife , adquirida em favor do Ex mo Juiz do Trabalho Eduardo Henrique Brennand Dornelas Câmara, tendo em vista que a companhia aérea GOL alterou a data do voo, do dia 5/9/2015, às 15h40, para o dia 6/9/2015, às 3h50;

II - AUTORIZAR a aquisição de passagem aérea para o trecho Cuiabá/Recife , no dia 5/9/2015, em favor do Ex mo Juiz do Trabalho EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CÂMARA .

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 4 de setembro de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor no exercício da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região