ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 399/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos ATOS TRT-GP nºs 467/2013 e 262/2015,

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT GP nº 328/2015,

CONSIDERANDO a solicitação proveniente do Diretor da Secretaria Administrativa, mediante correspondência eletrônica de 1º/9/2015,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas relativas ao percurso Recife/Rio de Janeiro/Recife , adquiridas com base na Ordem de Serviço TRT GP nº 328/2015, em favor do servidor João André Pegado Ferreira , que está impossibilitado de viajar, por imperiosa necessidade de serviço, para participar da Reunião de Diretores Gerais dos TRTs, que ocorrerá no período de 2 a 4 de setembro de 2015, no Rio de Janeiro/RJ, procedendo-se à devolução do valor porventura recebido, referente a 2 (duas) diárias integrais e 1 (uma) meia diária , bem como 1 (um) adicional de deslocamento.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 1º de setembro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região