ATA DA CORREIÇÃO ORDINÃRIA REALIZADA NA DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE CARUARU, EM 3 DE SETEMBRO DE 2015.

Aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2015, às 09 (nove) horas, compareceu à sede da Distribuição dos Feitos Trabalhistas de Caruaru, situada na Avenida Agamenom Magalhães, 814/térreo, Maurício de Nassau, Caruaru (PE), o Desembargador Corregedor Regional do TRT da 6ª Região, Dr. Ivan de Souza Valença Alves, acompanhado pelos servidores Antônio Castilhos Pedrosa (Secretário da Corregedoria) e Maximiliano Furtado Nepomuceno, para realizar a Correição Ordinária veiculada no Edital nº 09/2015, divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região em 21 de agosto de 2015.

Presentes, na ocasião, a Chefe do Setor, Bela. Janaina Francine da Silva, e o Analista Judiciário Ronaldo Cordeiro Brandão.

Cumpridas as disposições regimentais, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional declarou iniciados os trabalhos da Correição Ordinária.

As ações apresentadas são distribuídas eletronicamente e os documentos dirigidos aos processos eletrônicos são encaminhados digitalmente às correspondentes Varas, sem qualquer ingerência deste Setor. No tocante aos processos físicos recebidos de outras Unidades Judiciárias (acolhimento de exceção de incompetência, por exemplo), e cartas precatórias confeccionadas da forma tradicional (papel), antes de serem distribuídos são digitalizados, via “scannerâ€, pelos servidores desta Distribuição.

Segue demonstrativo dos processos distribuídos até 27 de agosto de 2015:

Vara/Ação

RT Ordin.

RT Sumar.

ACP

ET

Cartas*

Cartas de Sentença**

Agravo Instrum**

Outras

***

Total

1ª Vara

729

147

25

13

69

-

-

26

1.009

2ª Vara

724

145

25

4

63

-

-

34

995

3ª Vara

711

147

23

2

73

-

-

36

992

Total

2.164

439

73

19

205

-

-

96

2.996

-

* Cartas = Cartas precatórias e cartas de ordem.

** Cartas de Sentença e Agravos de Instrumento são recebidos diretamente na Secretaria da Vara

*** Outras = Execução de título extrajudicial ou fiscal, inquéritos, anulatória, cautelar, de cumprimento, etc.

No tocante ao recebimento de petições, ofícios, autos/cartas precatórias devolvidas e outros documentos (referentes a processos físicos), a tabela a seguir reproduz os dados colhidos até 27 de agosto de 2015.

Vara/Documento

Petições / Ofícios

Autos devolvidos

Precatórias devolvidas

Total

1ª Vara

831

122

40

993

2ª Vara

643

108

29

780

3ª Vara

481

153

32

666

Total

1.955

383

101

2.439

R egistra-se que o Setor de Distribuição e Protocolo Geral de Caruaru, a exemplo do constatado em correições anteriores, vem seguindo as recomendações dirigidas às Distribuições de Feitos, apresentando-se organizado e pontual. Não foram verificadas pendências.

Os autos devolvidos e as petições apresentadas, após o devido lançamento, são separados por Vara e guardados em gavetas/estantes próximas ao balcão de atendimento até a remessa à Unidade destinatária.

Em análise por amostragem, verificou-se o regular e correto lançamento no SIAJ dos documentos ali analisados . Os recibos de processos e documentos encaminhados às Varas são guardados em pastas separadas, por ordem cronológica. Os recibos de remessa de documentos se encontravam organizados e devidamente assinados por servidor da Unidade destinatária.

Há uma pasta específica para a guarda das cópias das certidões expedidas, que são regularmente numeradas e uma pasta para a colação das atas de correição e inspeção, em conformidade com prescrito no artigo 47, parágrafo 1º, do Provimento TRT-GCR nº 02/2013.

Por oportuno, e para que o eficaz e regular trabalho desenvolvido na Unidade permaneça, orienta-se que eventuais situações e pleitos excepcionais (ou que suscitem dúvidas) que extrapolem a competência funcional do responsável pela Seção devem ser submetidas à apreciação da autoridade judiciária local.

Encerrados os trabalhos, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional, Dr. Ivan de Souza Valença Alves, agradeceu a acolhida fraternal, bem como a colaboração prestada, determinando que, lavrada e assinada, fosse esta ata disponibilizada na página da Corregedoria, do sítio deste Regional ( www.trt6.gov.br ), além de publicada, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, entregando-se cópia à Unidade Administrativa sob correição (neste ato), encaminhando-se cópia às Varas do Trabalho desta jurisdição e à Presidência do egrégio Regional, para conhecimento e providências que entender pertinentes. Firmam a presente ata o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional e o Secretário da Corregedoria Regional.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da 6ª Região

ANTÔNIO CASTILHOS PEDROSA

Secretário da Corregedoria

Ata Correição 58 2015 de 03/09/2015