PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E :
TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço TRT-GP nº 330/2015, de 24/07/2015, que trata da remoção do servidor PAULO HENRIQUE LOUREIRO PINHEIRO, Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, sem Especialidade, para a Vara do Trabalho de Catende, em face da sua desistência expressa.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 1º de setembro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região