PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 397/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E :

TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço TRT-GP nº 330/2015, de 24/07/2015, que trata da remoção do servidor PAULO HENRIQUE LOUREIRO PINHEIRO, Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, sem Especialidade, para a Vara do Trabalho de Catende, em face da sua desistência expressa.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 1º de setembro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região