ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº 9/2015

Regulamenta o funcionamento da Central de Execuções do Recife, altera parcialmente o Ato Conjunto GP/CRT nº. 5/2015 e dá outras providências.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades da Central de Execuções, observado o disposto no Ato Conjunto GP/CRT nº. 5/2015 e no Ato Conjunto GP/CRT nº. 7/2015;

CONSIDERANDO que a tramitação dos processos eletrônicos (PJe-JT) em execução nas Varas do Recife não trará impacto para a ocupação do Fórum de Jaboatão;

CONSIDERANDO que a Central de Execuções terá a incumbência de gerir grande acervo de autos físicos, tornando inviável que também assuma a condução das execuções em meio eletrônico,

R E S O L V E M ,

Art. 1º A Central de Execuções do Recife compreende o gabinete dos Juízes e os serviços de secretaria, localizados no Edifício Sede do Tribunal, bem como o setor de arquivo e protocolo, situado na Avenida Cais do Apolo, n. 370, bairro do Recife (acesso ao público pela Rua do Brum, n. 107).

Art. 2º Compete à Central de Execuções receber e processar exclusivamente as execuções dos feitos que tramitam em meio físico.

§ 1º A liquidação, quando necessária, deve ser efetuada pelas Varas do Trabalho, somente sendo remetidos os autos à Central após a homologação da conta.

§ 2º Em se tratando de sentença líquida, assim que houver o trânsito em julgado os autos deverão seguir para a Central de Execuções.

Art. 3º As execuções em tramitação pelo meio eletrônico (PJe-JT) continuarão sendo processadas pelas Varas do Trabalho da Capital, cabendo a prática dos seus atos, incluindo decisões, aos respectivos Juízes e servidores.

Art. 4º O Juiz Rafael Val Nogueira é nomeado Coordenador da Central de Execuções.

Parágrafo único. A Corregedoria Regional designará Juízes Substitutos em quantidade suficiente para realização dos trabalhos da Central de Execuções, bem como escolherá Juiz para atuar em substituição ao Coordenador, nas suas ausências.

Art. 5º Os servidores cedidos temporariamente pelas Varas à Central de Execuções permanecem sob a administração do Juiz Coordenador durante a cessão, retornando às unidades de origem ao fim desse período.

§ 1º Ao Juiz Coordenador compete fixar o local e o horário de trabalho dos servidores na Central.

§ 2º O Juiz Coordenador da Central de Execuções não poderá alterar as funções comissionadas ocupadas pelos servidores.

Art. 6º A Central de Execuções funcionará:

I – para serviços internos, das 07 às 18 horas, dividindo-se os turnos de trabalho dos servidores;

II – para atendimento ao público, a partir do dia 14 de setembro de 2015, nos dias úteis, das 08 às 17 horas.

Parágrafo único. Até a data fixada no inciso II os serventuários ficam à disposição da Central para realização de serviços internos, conforme organização definida pelo Juiz Coordenador.

Art. 7º Os advogados poderão fazer carga dos autos processuais em tramitação na Central no respectivo setor de arquivo e protocolo, situado na Avenida Cais do Apolo, n. 370, bairro do Recife (acesso ao público pela Rua do Brum, n. 107).

Art. 8º Os autos processuais em tramitação na Central de Execuções e as respectivas petições poderão ser devolvidos ou entregues pelos advogados no setor de arquivo e protocolo da Central mencionado no artigo anterior e no setor de protocolo do Fórum de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 9º Os prazos processuais das ações que tramitam no Recife:

I – recomeçarão a correr a partir de 01 de setembro de 2015, nos termos do art. 4º do Ato Conjunto GP/CRT nº. 7/2015, os prazos dos processos na fase de conhecimento, até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão;

II – permanecem suspensos até 13 de setembro de 2015 os prazos dos processos que estão em liquidação e na fase de execução.

Art. 10 Este Ato entra em vigor a partir desta data.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 31 de agosto de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região