PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 361/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 04 de agosto de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000153-04.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor GERIDOVAL DE ARAÚJO, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, Nível Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13 (NI-13), do Quadro de Pessoal Permanente deste Regional, com fundamento legal no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, atualizados de acordo com o art. 7º da referida Emenda c/c art. 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre o vencimento básico (Lei n. 12.744/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 3% (três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 9.527/97 c/c a Medida Provisória n. 1815, de 08.3.99, e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 3/5 (três quintos) de FC-04 (Encarregado de Cálculo), completados em 05/01/2001, de acordo com a Lei n. 8.911/94 c/c o art. 3º da MP-2225-45/2001 e Acórdão TCU Plenário – 2248/05; do Adicional de Qualificação - AQ no percentual de 7,5% (sete, vírgula cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/2006; da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/03; e da vantagem decorrente da Ação Ordinária nº. 2007.34.00.041467-0 transitada em julgado (percentual de 13,23%), com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 13 de agosto de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região