A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a substituição do antigo mobiliário da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Barreiros por estações de trabalho ergonômicas, bem como a adequação da rede elétrica e lógica,
CONSIDERANDO que os serviços acima citados serão executados nos dias 28 e 31 de agosto de 2015, impedindo o regular funcionamento das referidas Unidades Judiciais, conforme noticiado pela área técnica,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que nos dias 28 e 31 de agosto de 2015 não haverá atendimento ao público na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Barreiros.
Parágrafo único. Durante os referidos dias, o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 02/2015).
Art. 2º Prorrogar os prazos processuais que teriam vencimento nos dias 28 ou 31 de agosto de 2015 , com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 14 de agosto de 2015.
Gisane Barbosa de Araújo
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região