ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº. 7/2015

Dispõe sobre questões relacionadas ao funcionamento das Varas do Recife no Fórum de Jaboatão dos Guararapes e altera parcialmente o Ato Conjunto GP CRT N. 5/2015.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,

CONSIDERANDO a coordenação das atividades internas concernentes à transferência das Varas do Trabalho do Recife para o Fórum de Jaboatão;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público o horário de funcionamento das Varas do Recife no Fórum de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a conveniência da organização dos trabalhos da Central de Execuções instituída pelo Ato Conjunto GP/CRT n. 5/2015.

R E S O L V E M ,

Art. 1º As Varas do Trabalho do Recife reiniciarão suas atividades internas, sem atendimento ao público, no regime de compartilhamento no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, n. 1.200, Prazeres, a partir de 17/08/2015.

Art. 2º O atendimento ao público nas atividades judiciais relacionadas a acordos, alvarás, protocolo, apreciação de liminares dos processos em fase de conhecimento e até a de liquidação, serão retomados a partir do dia 19/08/2015.

Art. 3º. As audiências judiciais das Varas do Trabalho do Recife serão retomadas no Fórum de Jaboatão dos Guararapes a partir de 01/09/2015, cabendo às respectivas Unidades promover as intimações necessárias.

Art. 4º. Os prazos processuais permanecem suspensos até 31/08/2015.

Art. 5º. O horário de funcionamento da 1ª Vara do Trabalho do Recife, 2ª Vara do Trabalho do Recife, 4ª Vara do Trabalho do Recife, 5ª Vara do Trabalho do Recife, 12ª Vara do Trabalho do Recife, 13ª Vara do Trabalho do Recife, 14ª Vara do Trabalho do Recife, 20ª Vara do Trabalho do Recife e 23ª Vara do Trabalho do Recife será das 07 às 13 horas.

Art. 6º. O horário de funcionamento da 3ª Vara do Trabalho do Recife, 6ª Vara do Trabalho do Recife, 7ª Vara do Trabalho do Recife, 8ª Vara do Trabalho do Recife, 9ª Vara do Trabalho do Recife, 10ª Vara do Trabalho do Recife, 11ª Vara do Trabalho do Recife, 15ª Vara do Trabalho do Recife, 16ª Vara do Trabalho do Recife, 17ª Vara do Trabalho do Recife, 18ª Vara do Trabalho do Recife, 19ª Vara do Trabalho do Recife, 21ª Vara do Trabalho do Recife e 22ª Vara do Trabalho do Recife será das 13 às 19 horas.

Art. 7º. O horário de funcionamento das Varas do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes será das 07 às 13 horas.

Art. 8º. O serviço de distribuição/protocolo das Varas do Trabalho do Recife será realizado em área específica no Fórum de Jaboatão dos Guararapes no horário das 08 às 17 horas, com atendimento ao público a partir de 19/08/2015.

Art. 9º. O Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife funcionará em turnos das 07 às 15 horas e das 11 às 19 horas.

Art. 10. Os acordos em processos judiciais eletrônicos poderão ser realizados no Gabinete do Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, no segundo andar do edifício Sede do Tribunal, no horário das 08 às 14 horas, sem prejuízo do atendimento a ser realizado nas Unidades Judiciárias a partir do dia 19/08/2015.

Art. 11. As audiências das Varas do Trabalho do Recife que foram adiadas em face da interrupção da prestação jurisdicional no período de 28/07/2015 até 31/08/2015, serão realizadas extraordinariamente por uma central de audiências constituída por juízes a serem designados pela Corregedoria.

Parágrafo Único. As audiências represadas mencionadas no caput serão realizadas no prédio da Escola Judicial situada na Avenida Beberibe, 301, Encruzilhada, no Recife.

Art. 12. A Central de Execuções funcionará no horário das 08 às 17 horas para o atendimento ao público, sendo o setor de arquivo e protocolo na Avenida Cais do Apolo, n. 370, bairro do Recife (acesso ao público pela Rua do Brum, n. 107), enquanto o gabinete dos juízes e os serviços de secretaria serão realizados no local onde atualmente está alocada a Secretaria de Informática no térreo do Edifício Sede.

Art. 13. As notificações para atos processuais a serem realizados a partir de janeiro de 2016, deverão informar o endereço do novo Fórum do Recife na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, n. 4.631, Imbiribeira, Recife-PE, CEP 51.150-000.

Art. 14. Fica cancelada a hasta pública designada para o dia 31/08/2015.

Art. 15. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 14 de agosto de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região