ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº 06/2015
Dispõe sobre a substituição automática das Varas do Trabalho do Recife no período de compartilhamento no Fórum de Jaboatão dos Guararapes.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,
CONSIDERANDO as condições e as restrições inerentes ao regime de compartilhamento no Fórum de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a divisão do horário de funcionamento das Unidades Judiciárias do Recife em turnos de trabalho de seis horas, sendo 09 Varas pela manhã e 14 Varas pela tarde, conforme sorteio realizado pelo Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, principalmente em situações em que a urgência reclame de imediato a substituição automática de atuação nos processos;
R E S O L V E M ,
Art. 1º No período do regime de compartilhamento dos espaços físicos no Fórum de Jaboatão, em caráter provisório e em exceção ao Provimento TRT CRT n. 2/2015, fica instituída a tabela de substituição automática dos Juízes das Varas do Trabalho do Recife:
Vara do Trabalho |
1ª Substituição Automática |
2ª Substituição Automática |
1ª Vara do Recife |
20ª Vara do Recife |
13ª Vara do Recife |
2ª Vara do Recife |
23ª Vara do Recife |
20ª Vara do Recife |
3ª Vara do Recife |
11ª Vara do Recife |
16ª Vara do Recife |
4ª Vara do Recife |
13ª Vara do Recife |
12ª Vara do Recife |
5ª Vara do Recife |
14ª Vara do Recife |
1ª Vara do Recife |
6ª Vara do Recife |
8ª Vara do Recife |
19ª Vara do Recife |
7ª Vara do Recife |
22ª Vara do Recife |
17ª Vara do Recife |
8ª Vara do Recife |
18ª Vara do Recife |
10ª Vara do Recife |
9ª Vara do Recife |
10ª Vara do Recife |
21ª Vara do Recife |
10ª Vara do Recife |
6ª Vara do Recife |
11ª Vara do Recife |
11ª Vara do Recife |
16ª Vara do Recife |
18ª Vara do Recife |
12ª Vara do Recife |
5ª Vara do Recife |
23ª Vara do Recife |
13ª Vara do Recife |
2ª Vara do Recife |
14ª Vara do Recife |
14ª Vara do Recife |
1ª Vara do Recife |
5ª Vara do Recife |
15ª Vara do Recife |
21ª Vara do Recife |
16ª Vara do Recife |
16ª Vara do Recife |
19ª Vara do Recife |
7ª Vara do Recife |
17ª Vara do Recife |
15ª Vara do Recife |
3ª Vara do Recife |
18ª Vara do Recife |
7ª Vara do Recife |
8ª Vara do Recife |
19ª Vara do Recife |
9ª Vara do Recife |
22ª Vara do Recife |
20ª Vara do Recife |
4ª Vara do Recife |
2ª Vara do Recife |
21ª Vara do Recife |
3ª Vara do Recife |
9ª Vara do Recife |
22ª Vara do Recife |
17ª Vara do Recife |
15ª Vara do Recife |
23ª Vara do Recife |
12ª Vara do Recife |
4ª Vara do Recife |
Art. 2º. Fica inalterada a substituição automática das Varas do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes instituída conforme o Provimento TRT CRT N. 2/2015.
Art. 3º. O Juiz substituto automático praticará todos os atos processuais considerados urgentes, inclusive nos processos judiciais eletrônicos.
Parágrafo único – São também considerados atos processuais urgentes:
a) homologação de acordos judiciais;
b) liberação de créditos incontroversos;
c) quaisquer outros atos processuais que, segundo seu prudente arbítrio, o substituto automático entenda de natureza urgente.
Art. 4º. À vista de certidão passada pela Secretaria, de ausência eventual do Juiz, Titular ou Substituto, a quem competiria a providência, os autos serão encaminhados ao substituto automático, da forma mais rápida, segura e eficiente.
Parágrafo único – O substituto automático comunicará a respectiva atuação à Corregedoria, encaminhando cópia da certidão a que alude o caput .
Art. 5º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Recife, 12 de agosto de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região