ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº 06/2015

Dispõe sobre a substituição automática das Varas do Trabalho do Recife no período de compartilhamento no Fórum de Jaboatão dos Guararapes.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,

CONSIDERANDO as condições e as restrições inerentes ao regime de compartilhamento no Fórum de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a divisão do horário de funcionamento das Unidades Judiciárias do Recife em turnos de trabalho de seis horas, sendo 09 Varas pela manhã e 14 Varas pela tarde, conforme sorteio realizado pelo Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, principalmente em situações em que a urgência reclame de imediato a substituição automática de atuação nos processos;

R E S O L V E M ,

Art. 1º No período do regime de compartilhamento dos espaços físicos no Fórum de Jaboatão, em caráter provisório e em exceção ao Provimento TRT CRT n. 2/2015, fica instituída a tabela de substituição automática dos Juízes das Varas do Trabalho do Recife:

Vara do Trabalho

1ª Substituição Automática

2ª Substituição Automática

1ª Vara do Recife

20ª Vara do Recife

13ª Vara do Recife

2ª Vara do Recife

23ª Vara do Recife

20ª Vara do Recife

3ª Vara do Recife

11ª Vara do Recife

16ª Vara do Recife

4ª Vara do Recife

13ª Vara do Recife

12ª Vara do Recife

5ª Vara do Recife

14ª Vara do Recife

1ª Vara do Recife

6ª Vara do Recife

8ª Vara do Recife

19ª Vara do Recife

7ª Vara do Recife

22ª Vara do Recife

17ª Vara do Recife

8ª Vara do Recife

18ª Vara do Recife

10ª Vara do Recife

9ª Vara do Recife

10ª Vara do Recife

21ª Vara do Recife

10ª Vara do Recife

6ª Vara do Recife

11ª Vara do Recife

11ª Vara do Recife

16ª Vara do Recife

18ª Vara do Recife

12ª Vara do Recife

5ª Vara do Recife

23ª Vara do Recife

13ª Vara do Recife

2ª Vara do Recife

14ª Vara do Recife

14ª Vara do Recife

1ª Vara do Recife

5ª Vara do Recife

15ª Vara do Recife

21ª Vara do Recife

16ª Vara do Recife

16ª Vara do Recife

19ª Vara do Recife

7ª Vara do Recife

17ª Vara do Recife

15ª Vara do Recife

3ª Vara do Recife

18ª Vara do Recife

7ª Vara do Recife

8ª Vara do Recife

19ª Vara do Recife

9ª Vara do Recife

22ª Vara do Recife

20ª Vara do Recife

4ª Vara do Recife

2ª Vara do Recife

21ª Vara do Recife

3ª Vara do Recife

9ª Vara do Recife

22ª Vara do Recife

17ª Vara do Recife

15ª Vara do Recife

23ª Vara do Recife

12ª Vara do Recife

4ª Vara do Recife

Art. 2º. Fica inalterada a substituição automática das Varas do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes instituída conforme o Provimento TRT CRT N. 2/2015.

Art. 3º. O Juiz substituto automático praticará todos os atos processuais considerados urgentes, inclusive nos processos judiciais eletrônicos.

Parágrafo único – São também considerados atos processuais urgentes:

a) homologação de acordos judiciais;

b) liberação de créditos incontroversos;

c) quaisquer outros atos processuais que, segundo seu prudente arbítrio, o substituto automático entenda de natureza urgente.

Art. 4º. À vista de certidão passada pela Secretaria, de ausência eventual do Juiz, Titular ou Substituto, a quem competiria a providência, os autos serão encaminhados ao substituto automático, da forma mais rápida, segura e eficiente.

Parágrafo único – O substituto automático comunicará a respectiva atuação à Corregedoria, encaminhando cópia da certidão a que alude o caput .

Art. 5º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 12 de agosto de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região