PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-335/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 14 de julho de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000151-34.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor EVERALDO DA MOTA BARROS no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Especialidade Portaria, Ãrea Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, c/c o art. 7º da EC nº41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das vantagens pessoais de 26 % (vinte e seis por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI da Incorporação de 3/5 (três quintos) de Executante/FC-01, completados em 24/12/2000, nos termos da Lei nº8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/01, Acórdão TCU-2248/05-Plenário; e VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03 e da vantagem decorrente da Ação Ordinária nº2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23%), com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 27 de julho de 2015

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região