A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional;

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos ATOS TRT-GP n os 467/2013 e 262/2015;

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de Serviço TRT-GP nº 297/2015;

CONSIDERANDO o pedido encaminhado a esta Presidência pela Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal do TRT da 6ª Região, por mensagem eletrônica, de cancelamento da viagem dos servidores MURILO GOMES LEAL JÚNIOR e FLÃVIO MENDES DE LIMA à cidade de Fortaleza (CE), para participarem do Curso de Gestão Integrada de Almoxarifado , no período de 17 a 20/8/2015, em virtude do adiamento do mesmo;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas relativas ao percurso Recife/Fortaleza/Recife , adquiridas com base na Ordem de Serviço TRT GP nº 297/2015, em favor dos supracitados servidores, procedendo-se à devolução do valor porventura recebido , referente a 5 (cinco) diárias integrais e 1 (uma) meia diária , bem como 1 (um) adicional de deslocamento ;

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 3 de agosto de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região