ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº 5/2015

Dispõe sobre a desocupação do Edifício SUDENE e a transferência provisória do Fórum do Recife para Jaboatão dos Guararapes.

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA PRESIDENTE E O EXCELENTÃSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,

CONSIDERANDO o auto de inspeção judicial e o respectivo resumo técnico elaborado por perito oficial, produzidos nos autos do Processo nº. 0807337-69.2014.4.05.8300 (Ação Ordinária de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Interdição Cautelar de Edificação sem Prévia Anuência da Parte Contrária), em curso na 1ª Vara Federal de Pernambuco;

CONSIDERANDO a subsequente decisão judicial do MM. Juiz Titular da 1ª Vara Federal de Pernambuco que, em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, decretou a interdição e a evacuação do Edifício SUDENE;

CONSIDERANDO a decisão do MM. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Processo nº. 0803935-14.2015.4.05.0000, que suspendeu a decisão oriunda da 1ª Vara Federal de Pernambuco e determinou a imediata adoção de providências pelo “condomínio†do Edifício SUDENE para recuperação da edificação, à medida que reconheceu a gravidade da situação do imóvel e o risco que correm os seus usuários;

CONSIDERANDO que para dar cumprimento à decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região será necessária a contratação de obras/serviços de grande porte e elevado custo, abrangendo todo o Edifício SUDENE, e não apenas as áreas cedidas a este Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO que este Tribunal Regional, embora escolhido “síndicoâ€, não detém a gestão exclusiva do Edifício SUDENE, porque os órgãos/entidades integrantes do imóvel, em assembleia na Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União – AGU (Termo de Conciliação nº 16/2015/CLC/CJU-PE/CGU/AGU), deliberaram realizar a administração compartilhada do imóvel por intermédio de comissão constituída por integrantes dos 04 (quatro) maiores ocupantes;

CONSIDERANDO que nessa mesma assembleia ficou decidida a partilha entre os 04 (quatro) maiores ocupantes do imóvel dos contratos indispensáveis ao seu funcionamento (tais como, vigilância, limpeza, energia, manutenção etc.), na proporção das áreas a si destinadas e consoante a respectiva capacidade orçamentária;

CONSIDERANDO a falta de autonomia deste Tribunal Regional para impor aos demais ocupantes do Edifício SUDENE a contratação de obras ou serviços;

CONSIDERANDO que este Regional não possui disponibilidade financeira e orçamentária suficiente para, mesmo em parceria com os demais órgãos ocupantes do Edifício SUDENE, contratar as obras/serviços de grande porte, abrangendo todo o imóvel, imprescindíveis à efetivação das medidas determinadas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

CONSIDERANDO as condições e as restrições para realização de obras no âmbito desta Justiça Especializada contidas na Resolução nº 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, à qual este Tribunal Regional está vinculado;

CONSIDERANDO que não se apresenta viável a execução de profundas intervenções de recuperação de estrutura, de fachada, de instalações elétricas e hidráulicas com o imóvel ocupado pelo Fórum da Capital, especialmente diante do público circulante superar 3.000 (três mil) pessoas, incluindo Juízes, servidores, advogados, auxiliares da Justiça e jurisdicionados, sendo inevitável a interrupção das atividades judicantes por considerável período de tempo;

CONSIDERANDO a missão institucional desta Corte de promover a prestação jurisdicional em ambiente seguro e de garantir a incolumidade física de Juízes, Servidores, Advogados e usuários da Justiça do Trabalho em geral;

R E S O L V E M ,

Art. 1º Fica determinada a desativação do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo das dependências do Edifício SUDENE, que será integralmente desocupado por este Tribunal, restituindo-se as respectivas áreas à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco - SPU/PE.

Art. 2º É criada a Central de Execuções do Recife, em caráter provisório.

§1º A Central de Execuções do Recife funcionará no imóvel pertencente ao Tribunal, na Av. Beberibe, n. 301, no bairro da Encruzilhada, e será coordenada pelo Juiz do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, com o auxílio de Juízes Substitutos designados pela Corregedoria Regional, em quantidade suficiente à realização dos trabalhos.

§2º Os processos judiciais em meio físico com execuções pendentes de todas as Varas da Capital serão transferidos e armazenados na sede da Central de Execuções para permitir a prática dos atos judiciais necessários à prestação jurisdicional.

§3º Os Juízes e servidores designados para atuar na central de execuções terão visibilidade no ambiente do Processo Judicial Eletrônico de todas as Varas da Capital, incumbindo-lhes a prática de todos os atos processuais nas execuções pendentes de PJe a partir da citação/intimação do devedor, salvo quanto aos embargos que, nesta data, já tiverem sido recebidos pelos Juízes mediante carga.

§4º A Escola Judicial passará a funcionar exclusivamente nas dependências do Tribunal.

Art. 3º As Varas do Trabalho do Recife serão provisoriamente alocadas no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, para prática dos atos processuais da fase de conhecimento, mediante utilização dos espaços inativos e compartilhamento das áreas já ocupadas, bem como alternância de turnos.

Art. 4º No período em que perdurar o compartilhamento do Fórum de Jaboatão com as Varas do Recife, as 05 (cinco) Varas de Jaboatão dos Guararapes funcionarão das 7h às 13h.

Art. 5º As Varas do Recife funcionarão do seguinte modo:

I - 05 (cinco) Varas das 7h às 13h, realizando audiências nas salas paralelas concebidas para conciliação;

II - 10 (dez) Varas das 13h às 19h, sendo 05 (cinco) utilizando as salas de audiência usadas pelas Varas de Jaboatão e as outras 05 (cinco) nas salas paralelas;

III – 04 (quatro) Varas na atual sala de leilões/oficiais de justiça, sendo 02 (duas) pela manhã (7h às 13h) e 02 (duas) à tarde (13h às 19h);

IV – 02 (duas) Varas no espaço da sala de perícias (térreo), uma pela manhã (7h às 13h) e outra à tarde (13h às 19h);

V – 02 (duas) Varas na área disponível no 1º andar (sobre a sala de perícias), uma pela manhã (7h às 13h) e outra à tarde (13h às 19h);

Parágrafo único. A definição de qual Vara do Recife ocupará cada espaço, assim como o horário de funcionamento, será objeto de sorteio.

Art. 6º Cada Vara que funcionar no regime de compartilhamento de área e horário contará com o trabalho presencial de 07 (sete) servidores por turno, diariamente.

Art. 7º O Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife e a Distribuição/Protocolo dos Feitos do Recife dividirão com os setores correlatos de Jaboatão dos Guararapes os espaços que serão destinados a esses fins, inclusive com alternância de turnos, se necessário, o que será objeto de ato próprio.

Art. 8º É autorizado, excepcionalmente, enquanto durar o compartilhamento de áreas e horários de trabalho no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, o sistema de teletrabalho para até 50% (cinquenta por cento) dos servidores de todas as unidades em compartilhamento, nos moldes da Resolução nº 151 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, indicados pelos gestores das Varas e com ênfase nos setores de cálculos trabalhistas e assessoria.

Art. 9º Poderão ser designados para atuar temporariamente em outras Varas da Região Metropolitana e outros setores do Tribunal, os servidores lotados no Fórum do Recife quando, durante o compartilhamento de área e horário, o número daqueles em atividade ultrapassar o total disponível de postos de trabalho.

Parágrafo único. O gozo de licenças eleitorais e de férias por parte dos servidores das Varas no regime compartilhado se dará preferencialmente ao longo do 2º (segundo) semestre de 2015, conforme opção individual, conveniência do serviço e da Administração.

Art. 10. A Presidência, em ato próprio, suspenderá o expediente nas Varas da Capital e os prazos processuais no período necessário à transferência para o Fórum de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. Os Juízes Titulares das Varas do Recife continuarão a praticar os atos processuais que tramitam em meio eletrônico.

Art. 11. Durante o tempo de fechamento do Fórum do Recife, caberá à Corregedoria Regional deliberar sobre o trabalho dos Juízes Substitutos Auxiliares das Varas do Recife e os da Reserva Técnica atualmente lotados naquelas unidades, inclusive podendo designá-los para outras Varas e atuar em processos específicos para a prolação de despachos, decisões e sentenças.

Art. 12. O Núcleo de Conciliação ficará responsável pela celebração de acordos em processos judiciais eletrônicos durante o fechamento do Fórum do Recife, atendendo partes e advogados na sede do Tribunal.

Art. 13. No curso do compartilhamento do Fórum de Jaboatão com as Varas do Recife, fica sem efeito a designação do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum da Capital, cabendo a administração exclusivamente ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum de Jaboatão.

Art. 14. Este Ato entra em vigor a partir desta data.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 5 de agosto de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região