ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 347/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido na Resolução Administrativa TRT nº 13/2015, a qual extinguiu, a partir de 1º de agosto de 2015, o Posto Avançado de Surubim ,

CONSIDERANDO a necessidade de transferência do acervo processual do Posto Avançado de Surubim para a Vara do Trabalho de Limoeiro,

R E S O L V E:

SUSPENDER , em relação aos processos (físicos e eletrônicos) que tramitavam no Posto Avançado de Surubim, os prazos processuais no período de 3 a 7 de agosto de 2015.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 31 de julho de 2015.

Gisane Barbosa de Araújo

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região