ORDEM DE SERVIÇO TRT–GP n° 341/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0807337-69.2014.4.05.8300 (Autor: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região-AMATRA VI e Réu: União e outros),

CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço TRT-GP nº 336/2015, no qual determina o fechamento das Unidades Judiciais e Administrativas localizadas no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, no dia 30 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR o fechamento das Unidades Judiciais (1ª à 23ª Varas do Trabalho do Recife e respectiva distribuição) e Administrativas localizadas no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, até 31 de julho de 2015 , ficando suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos em relação às mencionadas Unidades Judiciais.

Art. 2º O atendimento aos casos urgentes será efetuado, extraordinariamente, por meio de Plantão Judiciário referente às 23 Varas do Trabalho do Recife.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 30 de julho de 2015.

Gisane Barbosa de Araújo

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região