PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP-322/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos expedientes protocolizados sob os nºs 8311 e 8312/2015, e CONSIDERANDO a desistência expressa da servidora Silvana Leite Tavares Palitot, manifestada por meio do Prot. TRT – 8318/2015, à remoção de que trata a Ordem de Serviço TRT-GP nº 286/2015, de 26.06.2015, RESOLVE: I. FAZER CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço TRT-GP nº. 286/2015, no tocante à remoção da servidora SILVANA LEITE TAVARES PALITOT, Técnica Judiciária, Ãrea Administrativa, para a 4ª Vara do Trabalho do Recife; II. ALTERAR o item I da Ordem de Serviço nº 286/2015, no tocante ao servidor IVANILDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, cuja nova lotação passa a ser a 4ª Vara do Trabalho do Recife. Dê-se ciência e cumpra-se. Recife (PE), 15 de julho de 2015. GISANE BARBOSA DE ARAÚJO, Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região.