RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT n. 13/2015

Extingue o Termo Judiciário de Surubim, determina o deslocamento dos respectivos processos para a Vara do Trabalho de Limoeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 07 de julho de 2015, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora GISANE BARBOSA DE ARAÚJO , com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Virgínia Malta Canavarro, Ivan de Souza Valença Alves, Eneida Melo Correia de Araújo, André Genn de Assunção Barros, Ivanildo da Cunha Andrade, Pedro Paulo Pereira Nóbrega, Dione Nunes Furtado da Silva, Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Nise Pedroso Lins de Souza, Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Sérgio Torres Teixeira, Paulo Alcântara e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Junior,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais, bem como o princípio da eficiência que rege a administração pública, nos termos da Constituição da República,

CONSIDERANDO o teor do art. 9º da Resolução nº 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a competência dos Tribunais para adotar providências necessárias à extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média do último triênio de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal,

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, no âmbito de suas Regiões, mediante ato próprio, de alterar e de estabelecer a jurisdição das respectivas Varas, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional (Lei nº 10.770/2003, art. 28),

CONSIDERANDO o contido no Provimento CGJT nº 02, de 5 de junho de 2015, que trata sobre movimentação processual e atuação de servidores nos postos avançados das Varas do Trabalho,

CONSIDERANDO a análise técnica das unidades administrativas deste Tribunal acerca do custo anual de manutenção e outras despesas relacionadas ao funcionamento do Posto Avançado de Surubim,

CONSIDERANDO o parecer favorável do Corregedor Regional sobre a extinção do Posto Avançado de Surubim, ressaltando-se que não haverá prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVE

Art. 1º Extinguir, a partir de 1º de agosto de 2015, o Posto Avançado de Surubim, criado pela Resolução Administrativa TRT nº 15/2007 (art. 4º).

Art. 2º Os processos atualmente em trâmite perante o Posto Avançado de Surubim serão transferidos para a Vara do Trabalho de Limoeiro.

Art. 3º Os servidores oriundos do Posto Avançado de Surubim serão alocados na Vara do Trabalho de Limoeiro ou em outra unidade judiciária, de acordo com a movimentação processual e a critério da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho.

Art. 4º A Vara do Trabalho de Limoeiro permanecerá com a jurisdição definida no inciso II do art. 3º da Resolução Administrativa TRT nº 15/2007.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão à conta de verba própria do orçamento.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

Recife, 20 de julho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região