ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 321/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional;

CONSIDERANDO o previsto no Art. 2º, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do Ato TRT GP n os 425/2013, alterado pelos Atos TRT GP nº 467/2013 e 262/2015, e conforme Portaria TRT-GCR nº 082/2015, da Corregedoria do TRT da 6ª Região;

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT - GP nº 309/2015;

CONSIDERANDO a justificativa do Juiz do Trabalho João Carlos de Andrade e Silva, mediante correspondência eletrônica, no tocante à antecipação da data de retorno de Sertânia, em razão de sua participação no 1º Encontro (Grupo Focal) com Orientadores e Orientados do Programa de Acompanhamento de Juízes Vitaliciandos, a ser realizado na Escola Judicial do TRT da 6ª Região, e conforme a Ordem de Serviço TRT-DG nº 0782/2015;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a alteração da data de deslocamento do referido magistrado, apenas em relação ao retorno de Sertânia/PE, o qual ocorrerá no dia 15/7/2015 (quarta-feira);

II – ALTERAR o quantitativo de diárias concedidas por meio da OS TRT-GP nº 309/2015, que passa a ser de 2 (duas) meias diárias e 25% do valor de 1 (uma) diária integral , procedendo-se à devolução do valor excedente porventura recebido.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 15 de julho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região