RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 11/2015

Altera o parágrafo único do art. 15, o § 8º do art. 20, o caput do art. 26, e o caput do art. 55, e ainda revoga o parágrafo único do art. 26 e do art. 55 do Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 07 de julho de 2015, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente GISANE BARBOSA DE ARAÚJO, com a presença de Suas Excelências, a Desembargadora Vice-Presidente Virgínia Malta Canavarro, o Desembargador Corregedor Ivan de Souza Valença Alves, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, o Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, o Desembargador Sergio Torres Teixeira e o Desembargador Paulo Alcântara, e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Júnior,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 15, do § 8º do art. 20, do caput do art. 26, e do caput do art. 55, do Regimento Interno deste Tribunal, que passam a vigorar como se segue:

“Art. 15.....................

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal, excetuadas as hipóteses previstas em lei e neste regimento, somente terá voto de desempate. Em se tratando de matéria administrativa, votará em primeiro lugar, cabendo-lhe ainda o voto de qualidade.

Art. 20 .....................

§ 8º Os desembargadores do trabalho eleitos Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional continuarão a funcionar como relatores nos processos que já lhes tenham sido distribuídos, ficando porém, excluídos da distribuição dos feitos desde 30 (trinta) dias antes da data prevista para posse nos respectivos cargos, salvo nos processos de competência originária do Tribunal Pleno.

Art. 26. A delegação de atribuições pelo Presidente ao Vice-Presidente, salvo quando eventual, será exercida mediante ato da Presidência do Tribunal, que fixará os limites e o prazo da delegação.

Art. 55 . Os desembargadores que estiverem no exercício da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional serão excluídos apenas da distribuição dos processos de competência das Turmas, continuando, porém, a funcionar em todos os processos a que estiverem vinculados.â€

Art. 2º Revogar o parágrafo único do art. 26 e do art. 55 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 07 de julho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região