ORDEM DE SERVIÇO TRT GP nº 312/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido na OS TRT GP 311/2015, acerca da transferência provisória da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca para a 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, em razão de interdição do atual imóvel (formulário de ocorrência nº 288.01.2015, da Defesa Civil do Município de Ipojuca),

CONSIDERANDO a expedição das Ordens de Serviço TRT GP 288, 289 e 298/2015, as quais determinavam o fechamento e prorrogação dos prazos processuais referentes à 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca,

CONSIDERANDO o extenso lapso de tempo em que a referida Unidade permaneceu fechada,

R E S O L V E:

Art. 1º RATIFICAR que a 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca esteve fechada no período de 29 de junho a 10 de julho de 2015.

Art. 2º DETERMINAR que, tendo em vista a necessidade de retomada, sem maiores atropelos, dos serviços judiciários da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca, os prazos processuais, no período de 29 de junho a 10 de julho de 2015, ficam considerados suspensos.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, de julho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região