ORDEM DE SERVIÇO TRT GP nº 311/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interdição do imóvel da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca, tendo em vista o contido no formulário de ocorrência nº 288.01.2015, da Defesa Civil do Município de Ipojuca, bem como da Informação Técnica nº 19/2015, emitida pela Coordenadoria de Engenharia de Manutenção, deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de transferência da atual sede da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca para outro imóvel, evitando-se maiores prejuízos ao jurisdicionados,

R E S O L V E:

DETERMINAR que a 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca, localizada na Rua Hilda da Costa Monteiro, nº 210, funcione, provisoriamente, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, localizada na Rua Vereador Antonio Bonifácio, nº 54, no Município de Ipojuca, a partir do dia 13 de julho de 2015.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 9 de julho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região