A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional;
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP nº 467/2013;
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordens de Serviço TRT-GP n os 290 e 291/2015;
CONSIDERANDO a divergência na comunicação da data de retorno da viagem de que tratam as ordens de serviço supramencionadas;
R E S O L V E:
AUTORIZAR a remarcação das passagens aéreas adquiridas em favor do Desembargador Valdir José Silva de Carvalho e da servidora Juliana Lima Bezerra, em cumprimento às Ordens de Serviço TRT GP n os 290 e 291/2015, respectivamente, apenas com relação ao trecho São Paulo/Recife, que será feito no dia 7/7/2015 (terça-feira), e não mais no dia 9/7/2015 (quinta-feira).
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 2 de julho de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região
(*) Republicada, por incorreção.