ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 304/2015 (*)

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional;

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP nº 467/2013;

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordens de Serviço TRT-GP n os 290 e 291/2015;

CONSIDERANDO a divergência na comunicação da data de retorno da viagem de que tratam as ordens de serviço supramencionadas;

R E S O L V E:

AUTORIZAR a remarcação das passagens aéreas adquiridas em favor do Desembargador Valdir José Silva de Carvalho e da servidora Juliana Lima Bezerra, em cumprimento às Ordens de Serviço TRT GP n os 290 e 291/2015, respectivamente, apenas com relação ao trecho São Paulo/Recife, que será feito no dia 7/7/2015 (terça-feira), e não mais no dia 9/7/2015 (quinta-feira).

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 2 de julho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região

(*) Republicada, por incorreção.