ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS E PROTOCOLO-GERAL DO RECIFE EM 26 DE JUNHO DE 2015
Aos 26 (dez) dias do mês de junho de 2015, às 9 (nove) horas, compareceu à Distribuição dos Feitos e Protocolo-Geral do Recife, situada na Praça Ministro João Gonçalves de Souza s/n, 1.º andar, Engenho do Meio, Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, o Desembargador Corregedor Regional do TRT da 6ª Região, Dr. Ivan de Souza Valença Alves, acompanhado pelos servidores Antônio Castilhos Pedrosa (Secretário da Corregedoria), Luiz Márcio de Sá Leite e Maximiliano Furtado Nepomuceno, para realizar a Correição Ordinária veiculada no Edital nº 06/2015, divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região em 09 de junho de 2015.
O Excelentíssimo Juiz Distribuidor, Dr. Larry da Silva Oliveira Filho, deixou de comparecer por força de convocação pelo egrégio Tribunal (Ato TRT GP nº 250/2015 – de 31/05 a 29/07/2015). Encontra-se exercendo tal encargo a Excelentíssima Juíza Titular da 23ª Vara do Trabalho do Recife, Dra. Dayse Anderson Tenório, que acompanhou o encerramento da visita correicional. Igualmente, presentes, na ocasião, a Chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos do Recife, Bela. Daniela Satou Lessa Ferreira, e os demais servidores ali lotados: Nelma Souza dos Santos, Ademar de Melo Sobral, Edinilza Pereira Vieira, Girleide Ferreira de Souza, Juraneide Marques de Lima, Paulo César de Freitas Gonçalves, José Fernandes da Silva, Maria de Fátima Tertuliano Chalegre, Antônio de Siqueira Campos Júnior, Cristiano Barros Gomes da Silva, Jaime Cordeiro da Silva Filho, José dos Santos Fonseca, José Carlos dos Santos, Eufrásio da Silva Cavalcanti Filho, Mônica Maria Melo Marcelino, Hipólito Cabral de Andrade, José dos Santos Fonseca e Milton Lyra Júnior. Ausentes os seguintes servidores: Maria Izabel de Caldas Dias (licença médica), Flávio Braga Pinto (férias) e Mário Sérgio de Araújo Burgos (licença eleitoral).
Registra-se que se encontra prestando apoio à Secretaria deste Núcleo a servidora, atualmente vinculada à Corregedoria Regional, Maria Aparecida de Souza (ausentou-se para compensação futura, já acertada com a Chefe do Núcleo).
Cumpridas as disposições regimentais, o Senhor Corregedor declarou iniciados os trabalhos da Correição Ordinária.
As ações apresentadas são distribuídas eletronicamente e os documentos dirigidos aos processos eletrônicos são encaminhados digitalmente às correspondentes Varas, sem qualquer ingerência deste Setor. Os processos físicos, recebidos de outras Unidades Judiciárias (acolhimento de exceção de incompetência, por exemplo), e as cartas precatórias, confeccionadas da forma tradicional (papel), antes de serem distribuídos, são digitalizados, via “scanner”, pelos servidores desta Distribuição.
Primeiramente, foram contabilizadas as ações e cartas (precatórias, de ordem e de sentença) recebidas e distribuídas para as vinte e três varas trabalhistas existentes no município, no ano em curso (até 24/06/2015), conforme demonstrativo a seguir:
Vara/ Ação |
RT Ordin. |
RT Sumar. |
ACP |
ET |
Cartas* |
Cartas de Sentença** |
Agravo Instrum** |
Outras *** |
Total |
1ªVT |
509 |
261 |
18 |
2 |
63 |
2 |
6 |
12 |
873 |
2ªVT |
502 |
256 |
24 |
1 |
72 |
2 |
- |
7 |
864 |
3ªVT |
532 |
238 |
24 |
- |
71 |
3 |
3 |
8 |
879 |
4ªVT |
553 |
205 |
17 |
- |
90 |
4 |
3 |
10 |
882 |
5ªVT |
521 |
237 |
28 |
2 |
83 |
3 |
- |
7 |
881 |
6ªVT |
524 |
230 |
21 |
- |
83 |
2 |
2 |
18 |
880 |
7ªVT |
537 |
242 |
24 |
2 |
65 |
8 |
1 |
19 |
898 |
8ªVT |
537 |
223 |
22 |
1 |
67 |
2 |
2 |
10 |
864 |
9ªVT |
495 |
245 |
26 |
- |
77 |
- |
2 |
13 |
858 |
10ªVT |
537 |
232 |
23 |
2 |
73 |
3 |
- |
12 |
882 |
11ªVT |
543 |
208 |
24 |
2 |
78 |
1 |
1 |
13 |
870 |
12ªVT |
523 |
246 |
31 |
- |
85 |
9 |
5 |
9 |
908 |
13ªVT |
550 |
230 |
16 |
1 |
73 |
6 |
3 |
8 |
887 |
14ªVT |
553 |
216 |
24 |
2 |
77 |
4 |
4 |
13 |
893 |
15ªVT |
546 |
239 |
22 |
- |
56 |
6 |
1 |
8 |
878 |
16ªVT |
532 |
218 |
21 |
- |
89 |
- |
8 |
6 |
874 |
17ªVT |
528 |
218 |
29 |
1 |
83 |
7 |
4 |
12 |
882 |
18ªVT |
535 |
215 |
42 |
1 |
69 |
5 |
1 |
16 |
884 |
19ªVT |
498 |
229 |
21 |
4 |
95 |
- |
5 |
17 |
869 |
20ªVT |
535 |
215 |
19 |
2 |
91 |
10 |
4 |
16 |
892 |
21ªVT |
532 |
237 |
26 |
1 |
73 |
2 |
- |
7 |
878 |
22ªVT |
552 |
211 |
21 |
2 |
81 |
2 |
4 |
5 |
878 |
23ªVT |
529 |
237 |
27 |
- |
69 |
7 |
4 |
14 |
887 |
Total |
12.203 |
5.288 |
550 |
26 |
1.763 |
88 |
63 |
260 |
20.241 |
* Cartas = Cartas precatórias (inquiritórias/executórias) e cartas de ordem.
** Cartas de Sentença e Agravos de Instrumento são recebidos diretamente na Secretaria da Vara.
*** Outras = Execução de título extrajudicial ou fiscal, inquéritos, anulatória, cautelar, de cumprimento, etc.
No tocante ao recebimento, pelas Varas do Recife, de petições, ofícios, autos/cartas precatórias devolvidas e outros documentos, relativos a processos físicos, a tabela abaixo reproduz os dados colhidos até 23 de junho de 2015 *:
Vara/Documento |
Protocolo** |
Autos devolvidos*** |
Precatórias devolvidas |
Total |
1ª VT |
3.350 |
835 |
9 |
4.194 |
2ª VT |
2.451 |
550 |
18 |
3.019 |
3ª VT |
3.170 |
852 |
40 |
4.062 |
4ª VT |
3.074 |
863 |
135 |
4.072 |
5ª VT |
3.936 |
1.091 |
180 |
5.207 |
6ª VT |
3.189 |
959 |
31 |
4.179 |
7ª VT |
2.893 |
792 |
146 |
3.831 |
8ª VT |
2.909 |
601 |
41 |
3.551 |
9ª VT |
2.669 |
561 |
20 |
3.250 |
10ª VT |
2.867 |
628 |
46 |
3.541 |
11ª VT |
2.963 |
612 |
63 |
3.638 |
12ª VT |
3.285 |
872 |
66 |
4.223 |
13ª VT |
2.627 |
578 |
34 |
3.239 |
14ª VT |
3.351 |
1.197 |
20 |
4.568 |
15ª VT |
2.739 |
722 |
37 |
3.498 |
16ª VT |
2.475 |
735 |
97 |
3.307 |
17ª VT |
2.968 |
723 |
25 |
3.716 |
18ª VT |
2.785 |
695 |
134 |
3.614 |
19ª VT |
2.468 |
632 |
53 |
3.153 |
20ª VT |
2.815 |
660 |
139 |
3.614 |
21ª VT |
2.349 |
574 |
19 |
2.942 |
22ª VT |
2.658 |
612 |
75 |
3.345 |
23ª VT |
2.611 |
967 |
82 |
3.660 |
Total |
66.602 |
17.311 |
1.510 |
85.423 |
* Dados fornecidos pela Secretaria de Informática
** Protocolo = petições, ofícios e demais documentos relativos a processos ou administrativos.
*** Autos = devolvidos por advogados ou peritos do juízo.
Com base no quadro acima, chega-se à conclusão que a média aritmética mensal, no presente exercício, de documentos protocolados e autos devolvidos (incluindo os fólios de CPs), por Vara do Trabalho da Capital, diminuiu em relação ao anterior : 619 (seiscentos e dezenove), levando-se em conta os seis primeiros meses de 2015, e 893 (oitocentos e noventa e três), quando considerado o período de janeiro a 10/12/2014. Esse fato decorre, obviamente, do aumento de processos eletrônicos em curso nas Unidades Judiciárias envolvidas.
Analisando os documentos e autos recepcionados pelo Setor de Protocolo , constatou-se o correto lançamento no SIAJ dos documentos verificados.
As certidões (positiva ou negativa) expedidas são numeradas com base no registro de protocolo (n.º da certidão = n.º do protocolo ). Até 25 de junho de 2015, foram apresentados 2.450 (dois mil quatrocentos e cinquenta) requerimentos de certidões , estando o trabalho em dia (pendentes de emissão apenas 2 (duas) certidões, recentemente solicitadas). Constata-se que, com respaldo na Ordem de Serviço n.º 01/2011, a quase totalidade das certidões é emitida (inclusive aquelas onde são relacionados os números dos processos) sem que haja consulta ou despacho prévio do Juiz Distribuidor.
Verificou-se, no momento da correição, que, até às 09h15min, já haviam sido extraídos 285 e-docs - documentos referentes apenas ao dia de 25 de junho (os documentos relativos ao dia 26/06 serão extraídos em 29/06/2015). Ainda quanto a essa questão de peticionamento eletrônico, declarou a Chefe do Núcleo que, embora a média geral de documentos protocolizados e autos devolvidos esteja menor que em 2014 (vide parágrafo específico acima), a quantidade de e-docs acolhidos pelo Núcleo continua substancial (lembrou que procedimento para recebê-los é mais trabalhosa que o de documentos físicos).
No que tange ao Setor de Cartas Precatórias, até 25 de junho de 2015, haviam sido recebidas em carteira 37 (trinta e sete) Cartas Precatórias Notificatórias (CPNs), relativas a processos físicos. Com relação aos mandados de notificação expedidos pelo Setor, em análise por amostragem, averiguou-se que as ordens judiciais dirigidas a autoridades e órgãos públicos permanecem sendo firmadas pelo Juiz Distribuidor, e os demais mandados de notificação, dirigidos a pessoas físicas e às jurídicas de direito privado, são expedidos e assinados apenas pela Chefe do Setor consoante autorização constante da Ordem de Serviço n.º 02/2012, da Distribuição dos Feitos do Recife.
Verificada a existência de pasta específica para a colação das atas de correição e inspeção, em conformidade com prescrito no artigo 47, parágrafo primeiro, do Provimento TRT-GCR n.º 02/2013.
Por fim, concluindo-se os trabalhos correicionais, solicitou a Ilustríssima Chefe do Núcleo que constasse em ata algumas considerações, dúvidas, dificuldades e sugestões (endereçadas à Secretaria-Geral da Presidência, por intermédio do Ofício TRT NDFR nº 002/2015 – 11/03/2015) que esta Unidade tem lidado, desde a implantação do processo judicial eletrônico nas Varas do Trabalho da Capital – PJe-JT, ocorrido em outubro de 2013.
Esclareceu ser o principal intento do pleito a padronização dos serviços dos Núcleos de Distribuição, mormente no que concerne à expedição de certidões, protocolização de documentos físicos e eletrônicos, além do conversão/cadastro de documentos (físicos) para o PJe-JT. Noticiou que as questões certamente são consideradas pelo Comitê Gestor Regional (PJe-JT), que as encaminha ao Comitê Nacional, entretanto, ainda, aguardam-se diversas definições.
Segue o inteiro teor do Ofício TRT NDFR nº 002/2015:
“ Senhor Secretário-Geral da Presidência,
Em razão das alterações dos procedimentos ocorridos neste Núcleo de Distribuição, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJE, venho por meio deste, informar as dificuldades hoje encontradas, na execução das novas tarefas.
CERTIDÕES:
As Certidões de Feitos Trabalhistas, são expedidas através do Setor de Precatórias. Antes da implantação do sistema, contávamos com 01 (uma) ou 02 (duas) servidoras, dependendo da quantidade dos requerimentos recebidos no dia, para pesquisar e elaborar as certidões. Hoje, contamos com 03 (três) ou 04 (quatro) servidoras, designadas para pesquisa e elaboração das certidões, dependendo não somente do quantitativo recebido, bem como da quantidade de ações que se apresentem. Antes, despendíamos até meia hora para elaborar uma certidão de grande porte. Hoje, pode-se chegar até 03 (três) dias para emitirmos uma certidão. Ressalta-se que, até a presente data, já recebemos 1.029 (mil e vinte e nove) pedidos de Ceridões.
O sistema de pesquisa PJE não atende as nossas necessidades, na medida em que as informações prestadas pelo referido sistema se apresentam de forma incompleta, para o fornecimento das certidões; portanto, temos que efetuar várias pesquisas em um único processo para lançarmos ou não no relatório que seguirá com a certidão, quando o interessado apresenta a documentação necessária, para ter acesso aos números dos processos.
Procedimentos para elaboração da certidão:
Selecionar processo por processo, a fim de verificarmos se o CNPJ pesquisado é de fato o objeto da nossa pesquisa. A pesquisa através do CNPJ não é precisa, pois o sistema não faz a verificação pelo número completo da inscrição, e sim, apenas até os 08 (oito) primeiros dígitos. No caso da pesquisa das filiais das empresas, por exemplo, o que as diferenciam umas das outras, são justamente os últimos dígitos da inscrição, estes não verificados pelo sistema. A demanda deste tipo de pesquisa é altíssima;
Não se apresenta na tela inicial da pesquisa a fase em que se encontra o processo; portanto, as ações que estão arquivadas também estão constando na certidão, pois, atualmente, em razão da demanda, não temos condições de proceder mais esta pesquisa, partindo do princípio que é melhor que tenham listados todos os processos, do que falte algum na relação elaborada pelas servidoras responsáveis.
Não temos a opção de efetuar a pesquisa por pólo; portanto, também tem que ser verificado em qual pólo a parte está inserida, pois caso se encontrar no pólo ativo, não poderá constar da certidão (RA 06/06, art. 3º);
Após feita a verificação dos processos que serão relacionados na certidão, temos que selecionar um a um, copiar e colar no editor de texto, pois não conseguimos selecionar todos, por grupos;
Considerando que, atualmente, temos que fazer pesquisas nos processos físicos e nos processos eletrônicos, para posteriormente elaborarmos a certidão, quanto mais detalhados forem os resultados das pesquisas, apresentados na tela inicial, mais práticos serão os procedimentos para emissão da certidão e mais precisas as informações prestadas.
À título de sugestão, elaboramos algumas soluções de alteração no modo de pesquisa do PJE, a fim de serem implantados, na medida do possível:
1. Verificar a possibilidade de podermos selecionar apenas a coluna referente aos números dos processos, para copiarmos e colarmos, de forma geral, ao invés de termos que selecioná-los um a um, copiarmos e colarmos no editor de texto;
2. Verificar a possibilidade de podermos pesquisar apenas os processos ativos ou que se apresente na tela inicial do resultado das pesquisas, a informação da fase processual em que se encontra a ação pesquisada;
3. Verificar a possibilidade de podermos efetuar pesquisas por um dos pólos;
4. Verificar a possibilidade de pesquisa pelo número exato do CNPJ, com a informação do próprio número na tela inicial dos resultados da pesquisa;
5. Verificar a possibilidade de podermos acessar o banco de dados, caso nenhuma das implementações sugeridas possam ser realizadas.
PJe-JT
Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, os procedimentos neste Núcleo de Distribuição foram bastante alterados.
Em relação às Cartas Precatórias, foi onde houve maior aumento de procedimentos. Após o recebimento de uma Carta Precatória, tanto através do meio físico, quanto através do meio digital (Malote Digital), temos que no primeiro caso digitalizá-la e no segundo imprimi-la, para posteriormente digitalizá-la. Tentamos formar os arquivos através do próprio malote, já que são enviadas no formato PDF, porém não temos garantias de distribuição de forma correta. Os arquivos são enviados de forma separada, bem como em duplicidade, motivo pelo qual, temos que montá-los fisicamente, para verificar se estão repetidos, ou ainda se tem continuação, para posterior digitalização. Considere-se que, no geral, tem continuação. Também seria confusa a distribuição, pois os lançamentos das CP’s no PJE, são feitos por mais de 01 (uma) servidora, e não teríamos como saber se tal arquivo pertence ou não ao mesmo expediente, exceto se abrirmos um a um, no momento da distribuição. Como não podemos excluir os arquivos assim que enviados para as Varas, pois há casos em que precisamos enviá-los novamente, corre-se o risco de serem distribuídos mais de uma vez, por servidores distintos, ou até pelo mesmo servidor, uma vez que o volume é muito alto e as informações apresentadas na tela, não são de fácil visualização. Este Núcleo de Distribuição, não tem autorização de proceder a complementação posterior de documentos, diretamente no processo, distribuído pelo meio eletrônico. Caso não o tenha físico, teria que abrir arquivo por arquivo, até descobrir o que realmente estava precisando. Também não temos controle, apenas através dos números dos arquivos, do que foi feito ou não. Atualmente, 03 (três) servidoras trabalham com as Cartas Precatórias.
Em razão dos novos procedimentos, surgiram dúvidas e solicitações a serem enviadas aos Juízos Deprecantes.
Muitas Cartas Precatórias são enviadas sem as informações completas referentes às partes, porém temos que passar por todos os estágios do Processo Eletrônico, até a conclusão do expediente;
Não consta o CEP na maioria das CP’s encaminhadas. Temos que proceder pesquisas através do site dos Correios, o que demanda tempo;
Não conseguimos cadastrar no sistema, de acordo com o expediente, quando se trata de AUTORIDADE, pois os dados já lançados não condizem com a realidade do informado na Carta, nem tão pouco nos é permitido proceder alterações no cadastro, neste caso específico; portanto, não estão sendo registrados como AUTORIDADE ou ÓRGÃO PÚBLICO, quando assim se apresenta e deveria ser feito.
PROTOCOLO
Houve um aumento considerável em relação aos e-doc’s. O e-doc começa a ser rodado a partir das 06:30 horas, caso contrário o sistema não tem velocidade suficiente para nos atender mais tarde, conseqüentemente não tendo tempo de imprimir, montar o expediente e protocolar em tempo hábil para remessa às Varas. O volume de laudas impressas é altíssimo, e estamos chegando a utilizar, em um dia normal, (em dias que não sucedem final de semana ou feriados), entre 08 (oito) a 10 (dez) resmas de papel ofício. Alguns são informados com o número do processo errado, sendo feita a pesquisa pelo funcionário responsável pelo protocolo do expediente, para posterior protocolo no processo correto. Para nós, demanda menos tempo a pesquisa, do que termos que devolver o expediente para a parte interessada, onde muitas vezes, nem consta o endereço na petição. Também, há os casos dos expedientes que não se referem aos processos da Capital, ou ainda expedientes destinados a 2ª Instância. Atualmente, estamos descartando todos os expedientes que não se refiram as Varas do Trabalho do Recife. Não temos condições de proceder à devolução um a um. Não existe pessoal suficiente para exercer tal atribuição, contando que, já temos que proceder a devolução dos expedientes referentes ao PJE, a seguir relatado;
Como proceder com os expedientes recebidos, referentes a processos eletrônicos? Muitos Órgãos, não tem como encaminhá-los diretamente para o processo, bem como nós também não temos. Atualmente, estamos devolvendo um a um, com a informação da impossibilidade do recebimento, através do Protocolo Geral da 1ª Instância, que só tem como receber expedientes referentes a processos físicos. Às partes não podem ficar no prejuízo, por não terem acesso ao processo. No geral, não são os diretamente envolvidos. Na grande maioria são informações prestadas pelos Cartórios e Bancos;
O volume de expedientes encaminhados pela CEF e Banco do Brasil, também é muito elevado, sempre informado sobre transferências bancárias, juntada de GPS e GRU, no geral. Estes expedientes não poderiam ser enviados pelos bancos diretamente para as Varas? Só podem ser protocolados quando não tem ninguém para atender no Balcão e estão se acumulando no Protocolo, pois além deles ainda temos os e-doc’s, os Correios, o SPP, o Malote Físico e o SPIC para protocolar, recebidos internamente. Às partes que se encontram na fila, tem preferência no atendimento. Hoje, contamos apenas com 03 (três) servidores no atendimento ao público, no turno da manhã, que também tem que protocolar expedientes internos, quando não há fila para atender, pois os 02 (dois) servidores que recebem os expedientes internos não tem como protocolar todos os expedientes, em tempo hábil. No turno da tarde, contamos com 03 (três) servidores para atendimento ao público externo e interno.”
Encerrados os trabalhos, o Corregedor Regional, Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, agradeceu a acolhida fraternal, bem como a colaboração prestada pela Juíza Titular da 23ª Vara do Trabalho do Recife e Distribuidora em exercício, Dra. Dayse Anderson Tenório, pela Chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos do Recife, Bela. Daniela Satou Lessa Ferreira, e por toda sua equipe, determinando que, lavrada e assinada, esta ata fosse disponibilizada na página da Corregedoria, do sítio deste Regional (www.trt6.gov.br), encaminhando-se cópia à Secretaria da Unidade Administrativa correicionada, às Secretarias das Varas do Trabalho do Recife, ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT e à Presidência desta Corte, para conhecimento e providências pertinentes. Firmam a presente ata os Excelentíssimos Desembargador Corregedor Regional e a Juíza Titular da 23ª Vara do Recife e Distribuidora em exercício, além do Secretário da Corregedoria Regional.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Corregedor Regional do TRT da 6ª Região
DAYSE ANDERSON TENÓRIO
Juíza Titular da 23ª Vara do Recife e Distribuidora em exercício
ANTÔNIO CASTILHOS PEDROSA
Secretário da Corregedoria
Ata Correição 33 2015 de 26/06/2015